Os moradores de Várzea Grande com direito a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), têm até o dia 29 de setembro para protocolarem o requerimento solicitando o benefício. A informação é da secretária de Gestão Fazendária do município, Lucineia Santos.
Conforme as Leis Municipais 2.134/99 e 2.1817/05, tem direito ao benefício, contribuintes com renda que não pode exceder a um salário mínimo vigente à época do pagamento do imposto, ou seja, em 2023 o mínimo em vigor é de R$ 1.320,00; possuir um único imóvel e esse deve ser destinado exclusivamente como residência; o imóvel não pode exceder a 160 m² de área construída e nem exceder em 600 m² área total do terreno.
Segundo a secretária, para requerer a isenção o contribuinte precisa protocolar, de forma presencial, os documentos obrigatórios para obtenção do benefício, na Central de Atendimento do Contribuinte (CAC) que fica no espaço da Prefeitura, ou na Subprefeitura do Cristo Rei [localizada na avenida Gonçalo Botelho de Campos]. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h.
Os documentos necessários para pedir a isenção são os seguintes; cópia da certidão de casamento; cópia de RG e CPF; cópia da certidão de óbito (caso for viúvo ou viúva); IPTU do imóvel; cópia da escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária; comprovante de renda atual (ano corrente) ou histórico do INSS ou cópia da carteira de trabalho ou outro comprovante de renda; e cópia da última isenção do IPTU (se a pessoa tiver).
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