O juiz da Segunda Vara Cível, André Mauricio Lopes Prioli, condenou o Várzea Grande Shopping a arcar com os custos do tratamento médico de uma moradora que lesionou o tornozelo ao tropeçar em uma valeta que estava na porta principal do Shopping.
Segundo os autos, J.M.A ingressou com Ação de Reparação de Danos Morais, Materiais e Pensão Vitalícia com Pedido de Tutela de Urgência proposta contra o Shopping alegando em julho de 2017, ao sair pela porta principal do estabelecimento, tropeçou em uma valeta que estava sem grade, vindo a sofrer lesões em seu tornozelo esquerdo, coxa e joelho.
Conforme ela, no dia do acidente, funcionários do Shopping prestaram socorro e em seguida a encaminharam ao Pronto-Socorro de Várzea Grande.
Consta dos autos, que no início do tratamento, o Shopping estava custeando os exames e comprando os remédios necessários, contudo, em julho deste ano, modificou a forma de custeio, impondo a ela (J.M.A) que desembolsasse o tratamento médico e depois seria reembolsada.
Na Ação, J.M.A afirmou que trabalha com a venda de lanches e espetinho, com renda mensal de R$ 2 mil, mas atualmente não possui qualquer renda financeira, pois está impossibilitada de trabalhar, de modo que não possui condições para pagar o tratamento.
Com estes argumentos, ela ingressou com Ação requerendo a concessão de tutela de urgência para determinar que o Várzea Grande Shopping faça o custeio do tratamento médico dela, condicionando o pagamento apenas mediante a apresentação de encaminhamento médico, bem como seja arbitrado o pagamento de pensão no valor de R$ 2 mil mensais, sob pena de multa diária.
O juiz André Mauricio Lopes acolheu os argumentos de J.M.A determinando que o Várzea Grande Shopping continue a arcar com os custos do tratamento médico em decorrência da queda sofrida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
“O perigo de dano evidencia-se no fato de que a autora necessita continuar o tratamento que, segundo afirma, não possui para tanto, de modo que não sendo concedida da tutela poderá ser obrigada a interromper o tratamento médico, prejudicando o seu quadro clínico”, diz trecho extraído da decisão.
Sobre o pedido de pensão mensal no valor de R$ 2 mil indenização, o magistrado apontou que não merece deferimento, nesta fase sumária, “pois não há prova de que a autora exercia atividade e percebia o montante pleiteado”. Além disso, o juiz cita que conceder a pensão na atual fase dos autos acarretaria “o esgotamento do mérito sem a devida oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa, violando a Constituição Federal.
“DEFIRO EM PARTE o pedido de concessão da tutela de urgência pleiteado pela parte autora, para determinar que o requerido arque com os custos do tratamento médico da autora, mediante a apresentação de solicitações, receitas ou encaminhamento médicos, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor da causa”, diz trecho da decisão do magistrado.
Outro Lado – Por meio da assessoria de imprensa, o Várzea Grande Shopping afirmou ao oticias que vem prestando todo auxílio necessário e arcando com os custos do tratamento médico de J.M.A.
Nota
Desde o ocorrido com a senhora J.M.A, o Várzea Grande Shopping vem prestando todo auxilio necessário e arcando com os custos do tratamento médico. A decisão parcial apenas reforça o que já vem sendo feito pelo empreendimento desde julho de 2017.
Sem mais, o departamento jurídico segue acompanhando o processo para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas.
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