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Cidades Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016, 11:08 - A | A

Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016, 11h:08 - A | A

Leitos de UTIs

Ministério da Saúde libera mais de R$ 1,4 milhão para Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério da Saúde, por meio da portaria 2.203/2016, liberou mais de R$ 1,4 milhões em recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, para serem aplicados em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs).

“Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá” diz portaria.

Por meio da portaria, o Ministério da Saúde regulamentou o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle.

“Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá, no montante anual de R$ 1.476.354,92” diz portaria.

Do total destinado (R$ 1.476.354,92), R$ 1.118.289,92 foi enviado para leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, R$ 210.240,00 para Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e R$ 147.825,00 para Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa.

Segundo consta na portaria, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, em parcelas mensais.

“Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade” cita a portaria que entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª parcela de 2016.

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