O Pleno da Corte de Contas acolheu um pedido de revisão com efeito suspensivo formulado pelo prefeito Emival Gomes de Freitas (PSD) em revisar o déficit orçamentário de 2014 e o índice percentual do orçamento líquido aplicado em educação do município Porto Alegre do Norte.
Em seu pedido o prefeito alegou, a ocorrência de suposto erro de cálculo e/ou material no limite aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino e nos resultados eficitários.
Diante da falha alegada, Emival de Freitas requereu a concessão de efeito suspensivo e procedência do pedido a fim de revogar o Parecer Prévio Contrário nº 140/2015 e a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das suas contas anuais de governo, exercício 2014.
Contudo, em decisão tomada na sessão plenária ordinária do TCE-MT, realizada nesta terça-feira (06.06), o relator, conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto, após analisar os autos, acolheu em parte os argumentos do prefeito e encaminhou seu voto no sentido de retificar o percentual dos recursos de impostos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino pelo município em 2014 de 23,47% para 23,98%; bem como retificar o valor do déficit orçamentário apurado no relatório das contas de governo de 2014, de R$ 1.022.427,41 para R$ 467.054,80.
Ficou ainda consignado no voto, aprovado pela unanimidade dos membros do Pleno, que o parecer prévio pela rejeição das contas de governo de Porto Alegre do Norte, de 2014, deve ser mantido em função da manutenção das irregularidades insanáveis registrada.
(Com informações do TCE-MT)
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