O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), decretou estado de emergência em todo o território mato-grossense por 90 dias, diante da pandemia do novo coronavírus. A publicação em edição extra circulou na manhã dessa segunda-feira (23.03), no Diário Oficial do Estado (Iomat).
De acordo com o decreto nº 420/2020, a situação é considerada como desastre natural e classificada como epidemia de doença infecciosa viral. O anúncio vem após a confirmação de seis casos de contaminação e 210 suspeitos, em mais de 40 municípios de Mato Grosso.
O objetivo é de que o Estado tenha condições de resposta para a “prevenção, preparação, mitigação e recuperação frente à epidemia do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19”, diz trecho.
O decreto tem a vigência de três meses e pode ser prorrogado por mais um semestre, ou seja, 180 dias, de acordo com a necessidade de ações de contenção da doença.
O Governo já vem adotando diversas medidas por meio de decreto, entre elas a proibição de aglomerações, fechamento de bares e estabelecimentos comerciais não essenciais, restaurantes e padarias podem trabalhar apenas com a opção de entrega ou retirada no local, à suspensão do transporte intermunicipal, e a distância de ao menos 1,5 m entre as pessoas em instituições públicas e privadas.
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