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Cidades Domingo, 25 de Setembro de 2022, 08:31 - A | A

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ano letivo de 2023

Matrículas para “alunos novos” da rede municipal de Cuiabá começam em novembro

O período de rematrícula na rede pública municipal de ensino para o ano letivo de 2023 acontecerá de forma automática em Cuiabá

Adriana Assunção/VGN

O período de rematrícula na rede pública municipal de ensino para o ano letivo de 2023 acontecerá de forma automática em Cuiabá. Segundo a Portaria nº 56, a unidade educacional fará a confirmação da renovação da matrícula no SIGEEC entre 07 a 11 novembro de 2022. A informação consta da Portaria nº 56, que estabelece etapas da conclusão do Redimensionamento Escolar: rematrícula, prevalência de vagas entre as unidades educacionais, e matrícula de estudantes novos.

Consta do documento, que a solicitação de matrícula para “estudantes/alunos novos” para as crianças de 0 a 3 anos e 11 meses nas Unidades Educacionais: Creches, Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEICs, e Centro Emergencial de Educação Infantil – CEEI Portal da Fé, será realizada no período de 22/11/2022 à 25/11/2022, de acordo com o cronograma a seguir: Nos dias 22 e 23/11/2022 – Regionais Norte e Leste; Nos dias 24 e 25/11/2022 – Regionais Sul e Oeste.

“Os responsáveis pelo estudante deverão realizar a solicitação de matrícula no Portal Matricula - disponível na página da Prefeitura Municipal de Cuiabá, nos seguintes horários: Das 8h do dia 22/11/2022 às 23h59min do dia 23/11/2022 - Regionais Norte e Leste; Das 8h do dia 24/11/2022 às 23h59min do dia 25/11/2022 - Regionais Sul e Oeste”, cita trecho do documento.

De acordo com a Portaria, a listagem com a classificação final das Creches, Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEICs, Centro Emergencial de Educação Infantil – CEEI Portal da Fé será publicada no dia 13 de janeiro de 2023 no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Já as solicitações via Matrícula Web para “estudantes/Alunos Novos”, nas Unidades de Educação Básica: Pré-Escola/Educação Infantil e Ensino Fundamental (a partir de 04 à 14 anos), serão realizadas no período de 03 de janeiro de 2023 a 06 de janeiro de 2023, de acordo com o cronograma a seguir: Nos dias 03 e 04/01/2023 - Regionais Norte e Leste; nos dias 05 e 06/01/2023 - Regionais Sul e Oeste.

VEJA NA ÍNTEGRA

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 476 de 09/01/2020 e,
Considerando as disposições da Lei Nº 9.394/96;
Considerando o Art. 53, Inciso V da Lei 8.069/90;
Considerando o Decreto 6.293 de 12 de junho de 2017;
Considerando o Decreto 8.620 de 22 de setembro de 2021 que altera o Decreto 6.293 de 12 de junho de 2017 quanto aos procedimentos para matrícula em Creches Municipais, Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI e Centro Municipal de Educação Infantil Cuiabano –CEIC;
Considerando o Art. 10, Inciso II, da Resolução nº 08/2012/CME/CUIABÁ-MT e a Resolução nº 03/2012/CME/CUIABÁ-MT;
Considerando, ainda, a normatização do processo de matrículas de estudantes novos para o ano letivo de 2023 das Unidades Educacionais, exceto para as Escolas Municipais de Ensino Básico do Campo - EMEBCs 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Cuiabá para o ano letivo de 2023, que abrange as seguintes etapas da conclusão do Redimensionamento Escolar: rematrícula, prevalência de vagas entre as unidades educacionais, e matrícula de estudantes novos.
Parágrafo Único - O processo de rematrícula dos estudantes integrantes da Unidade Educacional/22 para o ano letivo de 2023 acontecerá de forma automática, sendo que a Unidade Educacional fará a confirmação da renovação da matrícula no SIGEEC, no período de 07/11/2022 a 11/11/2022, momento em que o cadastro do estudante deverá estar atualizado na unidade educacional.
Art. 2º O processo de prevalência de vagas entre as Unidades Educacionais será realizado em duas fases:
I – A relação nominal dos estudantes/crianças pela prevalência de vagas será encaminhada pela Coordenadoria de Microplanejamento Educacional, via sistema SIGEEC, para as unidades educacionais no período de 24/10/2022 à 27/10/2022;
II - As matrículas dos estudantes de que trata o caput deste artigo serão realizadas no período de 16, 17, 18 e 21/11/2022 nas unidades educacionais, de forma presencial, mediante a entrega dos documentos necessários para a efetivação da matrícula, conforme relação abaixo (original e cópia):
a) Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio, na ausência deste, deverá apresentar a CNRM (Carteira Nacional de Registro Migratório) para crianças de nacionalidade estrangeira;
b) CPF da criança;
c) RG e CPF do responsável;
d) Comprovante de endereço legível e recente,
e) Cartão de Vacina atualizado, contendo os registros de aplicações;
f) Nos casos de estudantes com deficiência, (PCDs), conforme informado no cadastro de solicitação, apresentar o Laudo Médico com a comprovação da deficiência, observando as orientações do Art. 14 desta Portaria;
g) Atestado de transferência ou histórico escolar;
h) Fornecer contatos telefônicos válidos e variados que possibilitem uma comunicação eficaz entre a Unidade Educacional e a família;
i) 1 foto ¾;
Parágrafo Único: Os responsáveis que não comparecerem no prazo acima estipulado para efetivar a matrícula na unidade indicada pela Secretaria Municipal de Educação, concorrerá às vagas na modalidade de estudantes novos, através da Matrícula Web 2023.
Art. 3º A Coordenadoria de Microplanejamento Educacional fará o levantamento das vagas existentes na Rede Municipal de Educação no período de 01/11/2022 a 11/11/2022.
Art. 4º A Comissão Permanente de Organização da Demanda Escolar - (CPODE/SME) fará a parametrização das vagas para a Matrícula Web 2023 no período de 16/11/2022 a 18/11/2022.
Art. 5° A solicitação de matrícula para “estudantes/alunos novos” na Rede Municipal de Educação de Cuiabá, destinada às crianças de 0 a 3 anos e 11 meses nas Unidades Educacionais: Creches, Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEICs, Centro Emergencial de Educação Infantil – CEEI Portal da Fé será realizada no período de 22/11/2022 à 25/11/2022, de acordo com o cronograma a seguir:
Nos dias 22 e 23/11/2022 – Regionais Norte e Leste.
Nos dias 24 e 25/11/2022 – Regionais Sul e Oeste.
Art. 6° Os responsáveis pelo estudante deverão realizar a solicitação de matrícula no Portal Matricula Web do Sistema vigente, cujo link estará disponível na página da Prefeitura Municipal de Cuiabá, nos seguintes horários:
Das 8h do dia 22/11/2022 às 23h59min do dia 23/11/2022 - Regionais Norte e Leste;
Das 8h do dia 24/11/2022 às 23h59min do dia 25/11/2022 - Regionais Sul e Oeste
§1º. Somente será aceita uma solicitação de matrícula por criança. Caso seja identificada mais de uma solicitação, apenas a última será considerada;
§2º. No cadastro de solicitação de Matrícula Web deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF da criança;
§3º. As solicitações de matrículas que extrapolarem o número de vagas disponíveis, automaticamente farão parte da lista sequencial de crianças aguardando vaga para atendimento futuro;
§4º. A Comissão Permanente de Organização da Demanda Escolar fará a análise dos cadastros para confirmar as solicitações que serão atendidas de imediato, conforme o Decreto 6.293 de 12 de junho/2017, alterado pelo Decreto 8.620 de 22 de setembro/2021, que dispõe sobre as diretrizes para a realização de matrículas em Creches, Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e Centro Educacional Infantil Cuiabano - CEIC.
Art. 7° A listagem com a classificação final das Creches, Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEICs, Centro Emergencial de Educação Infantil – CEEI Portal da Fé será publicada no dia 13/01/2023 no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Parágrafo Único - Os responsáveis pela solicitação de matrícula web que serão atendidas de imediato (classificado) deverão comparecer munidos dos documentos necessários (relacionados no Art. 9º) na Unidade de inscrição, nos dias 23 à 25/01/2023(segunda à quarta-feira), no horário de atendimento, impreterivelmente, sendo que a matricula só se efetivará após a comprovação da veracidade das informações cadastradas.
Art. 8º O não comparecimento no prazo definido acima, resultará na desistência da solicitação de matrícula.
Art. 9° Os responsáveis deverão apresentar, conforme relação abaixo, originais e cópias dos documentos para efetivar a matrícula nas Unidades Educacionais de Creche, CMEI-Centros Municipais de Educação Infantil, CEIC- Centro Educacional Infantil Cuiabano e Centro Emergencial de Educação Infantil Portal da Fé, são eles:
a) Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio, na ausência deste, deverá apresentar a CNRM (Carteira Nacional de Registro Migratório) para crianças de nacionalidade estrangeira;
b) CPF da criança;
c) RG e CPF do responsável;
d) Comprovante de endereço legível e recente, conforme informado no cadastro da solicitação da vaga e, em casos de impossibilidade de comprovação por documentos oficiais, apresentar declaração de domicílio/residência com reconhecimento de firma em cartório;
e) Cartão de Vacina atualizado, contendo os registros de aplicações;
f) Nos casos de estudantes com deficiência, (PCDs), conforme informado no cadastro de solicitação, apresentar o Laudo Médico com a comprovação da deficiência;
g) No caso de Beneficiário do Programa Auxílio Brasil, apresentar cópia do referido documento (extrato atualizado do último benefício);
h) Fornecer contatos telefônicos válidos e variados que possibilitem uma comunicação eficaz entre a Unidade Educacional e a família;
§ 1º. As matrículas serão vinculadas ao CPF, preferencialmente, ao da genitora do estudante.
Art. 10 Os encaminhamentos de matrículas posteriores serão realizados conforme sequência da lista de aguardando vaga emitida pelo SIGEEC/ SME, que serão notificadas aos responsáveis via telefone pela unidade educacional. Após a validação do Sistema, o responsável terá o prazo de 03 (três) dias úteis para entrega de documento para análise e conclusão da matrícula presencialmente na Unidade Educacional.
Art. 11 A solicitação de Matrícula será cancelada nos casos: de solicitação do próprio responsável solicitante, por meio do portal da matrícula web; pelo não comparecimento à unidade educacional no prazo estipulado após a convocação; de não atualização dos telefones de contato que impeçam a efetivação da convocação; por recusa da vaga pelo responsável legal do cadastro no prazo da convocação; quando os dados informados na Matricula Web divergirem com os documentos apresentados no momento da matrícula; por duplicidade de solicitação.
Art. 12 O responsável poderá fazer o acompanhamento da lista de aguardando vaga através do link “consulta de vaga” que estará disponível na página da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 13º As solicitações via Matrícula Web para “estudantes/Alunos Novos”, nas Unidades de Educação Básica: Pré-Escola/Educação Infantil e Ensino Fundamental (a partir de 04 à 14 anos), serão realizadas no período de 03/01/2023 a 06/01/2023, de acordo com o cronograma a seguir:
Nos dias 03 e 04/01/2023 - Regionais Norte e Leste
Nos dias 05 e 06/01/2023 - Regionais Sul e Oeste
§ 1º. Os responsáveis realizarão a solicitação da pré-matrícula web, mediante vagas disponíveis, através do Portal do Sistema vigente, cujo link estará disponível na página da Prefeitura Municipal de Cuiabá nos seguintes horários:
- Das 8h do dia 03/01/2023 às 23h59min do dia 04/11/2023, mediante disponibilidade de vagas em aberto - Regionais Norte e Leste;
- Das 8h do dia 05/01/2023 às 23h59 min do dia 06/01/2023 - Regionais Sul e Oeste - mediante disponibilidade de vagas em aberto.
§ 2°. Os responsáveis pela solicitação da matrícula deverão comparecer munidos dos documentos necessários, conforme relação abaixo, na unidade solicitada para a efetivação da matrícula no prazo de 03 (três) dias úteis de 10/01/2022 à 12/01/2022, no horário de atendimento da unidade, impreterivelmente, sendo que o não comparecimento no prazo definido acima resultará na desistência da vaga.
a) Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio, na ausência deste, deverá apresentar a CNRM (Carteira Nacional de Registro Migratório) para crianças de nacionalidade estrangeira;
b) CPF da criança;
c) RG e CPF do responsável;
d) Comprovante de endereço legível e recente,
e) Cartão de Vacina atualizado, contendo os registros de aplicações;
f) Nos casos de estudantes com deficiência, (PCDs), conforme informado no cadastro de solicitação, apresentar o Laudo Médico com a comprovação da deficiência, observando as orientações do Art. 14 desta Portaria;
g) Atestado de transferência ou histórico escolar;
h) Fornecer contatos telefônicos válidos e variados que possibilitem uma comunicação eficaz entre a Unidade Educacional e a família;
i) 1 foto ¾.
Art. 14° Nos casos em que o responsável pelo estudante não informar que a criança/estudante é PCD e apresentar Laudos/Diagnósticos de Deficiência após a efetivação de matricula na unidade, fica ciente de que a Unidade poderá remanejar o estudante entre turma e/ou unidade educacional, após avaliação da Equipe multiprofissional da Coordenadoria de Educação Especial/CTE/SME, em atendimento da legislação vigente (Resolução Normativa n° 008/2012/CME/Cuiabá), que estabelece limite de matrículas de estudantes PCDs por turma.
Art. 15° Determinar que a Coordenadoria de Gestão e Legislação (CGL/CTE/DGE/SME) e a Comissão Permanente de Organização de Demanda Escolar (CPODE/SME) acompanhem e façam cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 16° Determinar que os casos omissos sejam solucionados pela Coordenadoria de Gestão e Legislação (CGL/CTE/DGE/SME), Coordenadoria de Microplanejamento Educacional (CMPE /CTPO/ SME), Coordenadoria de Informação e Estatística (CIE/CTPO/SME) e a Comissão Permanente de Organização de Demanda Escolar (CPODE/SA/SME).
Art. 17° As Escolas Municipais de Educação Básica do Campo EMEBCs receberão as matrículas de forma presencial na unidade educacional.
Art. 18º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá, 31 de agosto de 2022.
Edilene de Souza Machado
Secretária Municipal de Educação
Ato GP nº 005/2021

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