27 de Novembro de 2024
27 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sábado, 26 de Outubro de 2019, 16:03 - A | A

Sábado, 26 de Outubro de 2019, 16h:03 - A | A

GERENCIAMENTO DE COMBUSTÍVEL

Licitação de R$ 5 milhões de Prefeitura em MT é investigada; empresa aponta possíveis ilicitudes

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Prefeitura de Primavera do Leste

 Prefeitura de Primavera do Leste

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima, acolheu denúncia de possíveis irregularidades em processo licitação de R$ 5 milhões da Prefeitura de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá) para gerenciamento de combustível.

A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial ltda (com sede em São Paulo) ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de Medida Cautelar apontando indícios de irregularidades no Pregão Presencial 138/2019, cujo objeto é contratação de empresa especializada em serviço de gerenciamento de combustível para abastecimento da frota de veículos das Secretarias Municipais de Primavera do Leste. O certame é estimado em R$ 5.512.849,00 milhões.

Na denúncia, a Prime alegou que o edital de convocação está eivado de vícios insanáveis que violam a legislação e a jurisprudência do TCE. A empresa afirmou que tão logo tomou conhecimento do edital impugnou o instrumento convocatório, tendo seu pleito sido indeferido pela Comissão de Licitação, razão pela qual ingressou com Representação junto a Corte de Contas.

Sobre as irregularidades, a empresa paulista citou: que na Cláusula 8.1 do Termo de Referência do edital consta exigência de um preposto no município de Primavera do Leste, restringindo a competitividade e gerando inúmeras dificuldades para a empresa contratada.

“A exigência de a empresa contratada manter in loco um preposto na cidade sede da Administração é excessiva e desnecessária e que somente servirá para reduzir a quantidade de participantes no certame, impedindo a obtenção da proposta mais vantajosa para o Erário”, diz trecho extraído da Representação.

Outro ponto questionado no edital do certame pela Prime, refere-se ao item 9.17 que estabelece que os preços dos combustíveis cobrados na rede credenciada, para pagamento por meio de cartão, será o preço da Tabela da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Conforme a empresa nesta clausula refere ao pagamento “isolado do óleo Diesel comum”; e, ainda, que em resposta à impugnação protocolada na Comissão de Licitação, essa informou que “o preço médio deve ser observado para os demais itens”; e também que não é possível o município fiscalizar todos os abastecimentos.

“Para a Representante, não é justo, legal e razoável efetuar o pagamento de acordo com o que o mercado estabelece, uma vez que não se pode comprar o produto da empresa x e pagar o valor da média das empresas x, y e z”, diz outro trecho extraído da denúncia.

Ao final, a empresa paulista requereu o conhecimento da Representação de Natureza Externa e a concessão de medida cautelar para determinar que a Prefeitura de Primavera do Leste suspenda o Pregão Presencial 138/2019 até que o Tribunal de Contas decida o mérito da questão.

Em sua decisão, o conselheiro Luiz Henrique Lima, negou suspender o certame afirmando que algumas exigências estabelecidas pela Prefeitura constam na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).

Além disso, apontou que não vislumbrou ilegalidade que impeça o município estabelecer a Tabela da ANP como preço de referência dos combustíveis cobrados na rede credenciada, para pagamento por meio do cartão. Todavia, o conselheiro acolheu a denúncia e determinou o envio dela à Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas para a emissão de Relatório Técnico, em razão das supostas irregularidades relatadas pela Prime Consultoria.

Outro Lado O VG Noticias entrou em contato com a Prefeitura de Primavera do Leste, mas como a decisão do conselheiro foi divulgada por volta das 17 horas de sexta (25.10), não conseguiu contato até o fechamento da matéria, até porque o expediente nos órgãos públicos daquela municipalidade se encerra às 17 horas (segunda a sexta).

Atualizada segunda (28.10) às 13h52 -  Nesta segunda-feira (28.10), a Prefeitura de Primavera do Leste enviou uma nota se pronunciando sobre os fatos. Veja abaixo a nota na íntegra:

NOTA

A Prefeitura de Primavera do Leste informa que, quanto a exigência de se manter o preposto no Município de Primavera do Leste - MT, somente o órgão licitante sabe o que melhor lhe atende durante a execução dos serviços previstos em edital. Não é a primeira vez que o gerenciamento através de rede credenciada está sendo licitado pelo município e, por isso, sabe-se que a demanda pede um preposto a fim de auxiliar no uso rotineiro da plataforma e, então, optou-se por solicitar da empresa vencedora que mantenha um preposto no município.  

No que se refere a questão da Agência Nacional de Petróleo (ANP), informamos que o edital deve permanecer da forma como se encontra, pois, cobrar o valor praticado exclusivamente na bomba no momento do abastecimento é algo que não traz o mínimo de segurança para o município, pois não se faz possível a fiscalização em todos os abastecimentos. É mais prudente e mais economicamente viável à Prefeitura, que o valor a ser pago seja de acordo com a tabela oficial da ANP, na forma que exige o edital.  

O Departamento de Licitação da Prefeitura de Primavera do Leste julga improcedente a impugnação do certame licitatório, já que se enquadra devidamente nas Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/2002 e suas alterações. 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760