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Cidades Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 17:47 - A | A

Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 17h:47 - A | A

Contra COVID

Lei que endurece punição para infratores de decretos estaduais é sancionada

A Lei está em vigor

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

VGN Notícias; Mauro Mendes; Governador

A lei foi sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes

 

O governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.326, que endurece a punição para infratores de decretos estaduais com medidas não farmacológicas para evitar a disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2),

A norma, de autoria do Poder Executivo, acrescenta o artigo 7º- A à Lei n° 11.316, de 02 de março de 2021, com a seguinte redação: “Art. 7º-A No caso de reincidência das infrações descritas nos incisos do art. 2º, desta Lei, aplica-se em triplo o valor da multa prevista para a pessoa física e jurídica nos arts. 6º e 7º desta Lei. No caso, o artigo prevê multa de R$ 10 mil para pessoas jurídicas, inclusive órgãos e entes públicos, quem descumprir a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; deixar de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes; participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento às normas editadas pelas autoridades municipal, estadual e/ou federal; descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pelas autoridades municipal, estadual e/ou federal; desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei; e deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma.

Leia mais: Confira Lei que multa quem descumprir medidas do Governo contra Covid-19

O cometimento, por três vezes, das infrações descritas por pessoa jurídica, impõe a interdição temporária do respectivo estabelecimento por 30 dias.

No caso de desobediência quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na Lei por pessoas físicas e jurídicas, inclusive a interdição do estabelecimento comercial pelo prazo previsto, sujeitará o infrator ou o representante legal da pessoa jurídica à condução coercitiva pela autoridade policial, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.”

 

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