20 de Setembro de 2024
20 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022, 08:53 - A | A

Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022, 08h:53 - A | A

Promulgada

Lei permite compartilhar informações fiscais e reconhece ‘Regulação e Fiscalização’ como essenciais para Cuiabá

A lei trata da Administração Tributária como atividade essencial ao funcionamento do Município de Cuiabá

Adriana Assunção/VGN

O presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB), promulgou a emenda à Lei Orgânica, que dispõe sobre as atividades de administração tributária, regulação e fiscalização, como atividades típicas de estado e essenciais ao funcionamento do município, que serão exercidas por servidores de carreiras específicas, atendido o disposto no artigo 37, da Constituição Federal.

Segundo a lei, assinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, os artigos 62-A e 62-B passam a vigorar sob nova redação, que permitem integrar e compartilhar informações.

“A Administração Tributária, atividade essencial ao funcionamento do Município de Cuiabá, a ser exercida por servidores de carreiras específicas, terá sua organização, funcionamento, competência, suas atribuições e seu quadro de pessoal definidos por lei específica, disporá de recursos prioritários para realização de suas atividades e atuará de forma integrada com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, nos termos do art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal”, cita nova redação do artigo 62-A.

Segundo a justificativa, a Lei Orgânica do Município de Cuiabá ainda hoje não possui dispositivo repetindo o texto transcrito da Constituição Federal, de forma a consolidar que a Administração Tributária deverá ser exercida por servidores de carreiras específicas da área tributária e que terá recursos prioritários para a realização de suas atividades, atuando de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. “Por essa razão, faz se necessária a inserção do referido artigo 62-A, na Lei Orgânica do Município de Cuiabá.”

Já o artigo 62-B que trata a Regulação e Fiscalização, como essencial ao funcionamento do Município de Cuiabá. “Caracterizada como atividade típica de Estado, a ser exercida por servidores de carreiras específicas detentores de poder de polícia administrativa, terá a sua organização, funcionamento, competência, suas atribuições e seu quadro de pessoal definidos por lei específica.”

Leia também: Brasil x Coreia do Sul: Prefeitura de VG terá expediente até às 13 horas

Consta da justificativa, que o dispositivo se faz necessária a inclusão do artigo 62-B na Lei Orgânica do Município de Cuiabá, para reconhecimento do caráter típico de Estado e da essencialidade da atividade de Regulação e Fiscalização, “uma vez tratar-se do arcabouço legítimo e suficiente para abrigar tal dispositivo.”

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760