A governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), sancionou a Lei Estadual 12.111/2023, publicada nesta sexta-feira (12.05) no Diário Oficial do Estado (IOMAT), no qual institui a campanha de incentivo ao aleitamento materno, que ficou denominada como “Agosto Dourado”, para ser realizada anualmente durantes o mês de agosto.
De autoria da deputada estadual, Janaina Riva (MDB), o objetivo da campanha é sensibilizar e conscientizar a população acerca da importância do aleitamento materno no desenvolvimento da criança.
Ainda segundo o texto, a campanha será realizada anualmente no mês de agosto e será batizada de “Agosto Dourado”. Durante o mês serão realizadas palestras e eventos nas escolas estaduais e municipais, reuniões com a comunidade, campanhas de incentivo a doação de leite materno, ações de divulgação em espaços públicos, entre outros.
Confira documento na íntegra
LEI Nº 12.111, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Autor: Deputada Janaina Riva
Altera a redação da Lei nº 8.044, de 22 de dezembro de 2003, que institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno - SEAM e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual,
aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 8.044, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Campanha de Incentivo ao Aleitamento Materno, denominada “Agosto Dourado” e dá outras providências.”
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.044, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Campanha de Incentivo ao Aleitamento Materno, denominada “Agosto Dourado”, a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto à importância do aleitamento materno no desenvolvimento da criança.”
Art. 3º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 8.044, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Campanha de Incentivo ao Aleitamento Materno, denominada “Agosto Dourado”, compreenderá as seguintes ações:
I - realização de palestras e eventos nas escolas estaduais e municipais do Estado de Mato Grosso;
II - divulgação nas diversas mídias;
III - reuniões com a comunidade;
IV - ações de divulgação em espaços públicos;
V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada;
VI - campanhas de incentivo à doação de leite materno.”
Art. 4º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 8.044, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O “Agosto Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.”
Art. 5º Ficam revogados os arts. 4º e 5º da Lei nº 8.044, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
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