O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.433/2024 criando 40 cargos na Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec/MT), sendo 20 cargos de perito oficial criminal e 20 cargos de técnico em necropsia. A lei cita ainda, que ficam extintos 20 cargos efetivos vagos de papiloscopista.
A nova redação, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005 a Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (POLITEC/MT), também estabelece novas regras para a jornada de trabalho, que segundo a categoria, faz "justiça" na questão da carga horária.
"Dentro do serviço público do Estado, os peritos criminais fazem 44 horas semanais. A lei é uma adequação, uma justiça para carreira que trabalha 44 horas enquanto outros trabalham 40 horas", destacou o perito criminal Flávio Yudi em entrevista ao .
Segundo o texto, os servidores da Carreira poderão desempenhar suas atividades laborais em regime de expediente ou em regime de plantão, a critério da Administração Pública, de acordo com a natureza das atribuições, submetidos a seguintes jornadas de trabalho: em regime de expediente de seis horas diárias ou 30 horas semanais; em regime de expediente de oito horas diárias ou 40 horas semanais; e jornada especial de trabalho em regime de plantão de acordo com norma específica.
A lei cita ainda, que a mudança da carga horária de 44 horas semanais para 40 horas semanais não implicará em alteração dos subsídios do servidor público. A lei também apresenta nova redação ao dispositivo que trata da formação do perito criminal, especificamente no trecho que cita a formação em nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Ao todo, a lei cita que o quantitativo de vagas para os cargos da carreira dos profissionais da Politec/MT são as seguintes: 296 vagas de Perito Oficial Criminal; 156 vagas de Perito Oficial Medico-Legista; 14 vagas de Perito Oficial Odonto-Legista; 218 Papiloscopista; e, 106 vagas de Técnico em Necropsia.
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