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Cidades Segunda-feira, 19 de Abril de 2021, 15:47 - A | A

Segunda-feira, 19 de Abril de 2021, 15h:47 - A | A

Novo decreto

Kalil libera eventos, locação de quadras, abre espaços públicos e estende horário dos comércios

Nos estabelecimentos que vendam bebida alcoólica, somente será possível o consumo de bebida no local desde que os consumidores estejam sentados à mesa

Rojane Marta/VG Notícias

VGN Notícias

VGN; Reunião; Kalil; Emanuel

Kalil Baracat, prefeito de Várzea Grande

 

O prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB) editou novo decreto na tarde desta segunda (19.04), relaxando algumas das medidas adotadas contra a disseminação da Covid-19 no município.

No novo decreto, o prefeito autoriza o uso de equipamentos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esporte, miniestádio, espaços fitness, academias ao ar livre e congêneres, incluindo, VIA 31, Ginásio do Fiotão, Espaço FIT, Parque Tanque do Fancho, Parque Flor do Ipê, Orla da Alameda, Praças, e todos os outros espaços coletivos, com exceção o parque Bernardo Berneck e o Miniestádio do Bairro Jardim dos Estado, os quais ficarão destinados à vacinação.

“Fica limitado em 30% a utilização dos equipamentos comunitários em geral, sendo a fiscalização exercida pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização do município (...)” diz decreto.

O prefeito também permite as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, limitado a capacidade de 30%.

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Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, e teatros, também foram liberados, devendo respeitar o limite de 30% da capacidade máxima do local.

O shopping center manterá o atendimento em 50% de sua capacidade, com horário de atendimento ao público de segunda-feira a sábado, das 08 horas às 22 horas, e ao domingo das 08 horas às 12 horas, sendo que a praça de alimentação poderá funcionar no sábado e no domingo até às 15 horas, podendo realizar delivery até às 23h59min em todos os dias, devendo ainda ser observadas todas as medidas de prevenção e combate à disseminação do novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

Outra alteração é quanto ao horário de funcionamento dos comércios e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadistas, que poderão funcionar com 50% da capacidade máxima de lotação, inclusive a utilização de provadores de roupa, com horário de atendimento ao público de segunda-feira a sábado, das 08h às 22h, e domingo das 08h às 12h, devendo ser observada todas as medidas de prevenção e combate à disseminação ao novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que sejam do grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

Já os supermercados, mercados, mercearias e feiras, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% da capacidade máxima de lotação, sendo permitido o funcionamento de segunda-feira a sábado das 05h às 22h, e no domingo das 05h às 12h, sendo proibido o consumo no local. As padarias, açougues e similares, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50%, também poderão funcionar neste mesmo horário.

As conveniências localizadas em postos de combustível e as distribuidoras de bebidas, poderão funcionar com capacidade máxima de 50% de lotação, de segunda-feira a sábado das 05h às 22h, e no domingo das 05h às 12h, podendo realizar delivery em todos os dias até às 23h59.

Quanto aos restaurantes e pizzarias funcionarão com 50% da capacidade máxima de lotação, de segunda-feira a sábado das das 05h às 22h, e no domingo das 05h às 12h, podendo realizar drive-thru e take-away todos os dias até às 22:45, e ainda, delivery todos os dias até às 23h59. Assim também devem proceder as lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres.

Ao final, o prefeito permite a atividade econômica de locação, de quadras de esporte, campos de futebol, quadra de areia, quadra society e congêneres, sem a presença de público para assistir ou acompanhar a atividade esportiva, bem como, a realização de jogos e treinamento de futebol profissional, os quais não devem ter a presença do público para acompanhar ou assistir a atividade esportiva.

Nos estabelecimentos que vendam bebida alcoólica, somente será possível o consumo de bebida no local desde que os consumidores estejam sentados à mesa, respeitado o distanciamento e a capacidade de público de cada segmento.

As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício, de segunda-feira até domingo das 05h às 22h, respeitando todas as medidas contra a disseminação da Covid-19, tais como distanciamento, uso de mascara e álcool em gel.

 

 
 
 

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