A Justiça legitima a promoção do oficial da Polícia Militar, Eumar Novacki nesta quarta-feira (18.09) e foi restabelecido ao posto de coronel da Polícia Militar de Mato Grosso. A decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. A decisão tem efeito retroativo, ou seja, Novacki receberá devidamente corrigida a diferença salarial no período em que foi rebaixado ao posto de tenente-coronel por força de liminar.
Novacki que já foi secretário-chefe da Casa Civil e de Comunicação de Mato Grosso, atualmente está lotado no gabinete do senador Blairo Maggi (PR), em Brasília-DF, como assessor técnico.
Tanto a elevação dele de major para tenente-coronel em abril de 2009, quanto a de tenente-coronel para coronel em abril de 2010 estava sendo questionada em Ação Popular proposta pelo oficial Wanderson Nunes de Siqueira.
O autor da ação alegou que a Constituição Federal proíbe expressamente a promoção de oficiais, que ocupam cargo ou função de natureza civil temporária de caráter não eletiva, pelo critério de merecimento, permitindo apenas a título de antiguidade. No entendimento de Wanderson este seria o caso de Novacki.
Com base no artigo 19 da Lei Complementar nº 231/2005 que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, o magistrado destacou que o cargo de Novacki era de natureza militar por ser ligado diretamente ao gabinete do governador. Ele citou também o Decreto 88.777/83 que estendeu a aplicação do Decreto-Lei nº 667/69 ampliando as hipóteses de locais onde o serviço prestado é considerado de natureza militar.
O magistrado ressaltou ainda, que seria uma incongruência um policial militar estadual designado para prestar seus serviços no gabinete da presidência da República, ou no Supremo Tribunal Federal (STF), ter o seu trabalho considerado de natureza militar e poder disputar a promoção enquanto um colega de corporação do mesmo Estado, designado para prestar serviço junto ao gabinete do governador do Estado, da Casa Civil do Estado, ou do Tribunal de Justiça, ficar impedido de galgar na carreira pelo merecimento, somente pela antiguidade. “É uma situação das mais absurdas possíveis, ofensa clara ao princípio da isonomia”, decidiu. (Com informações do TJ/MT).
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