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Cidades Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017, 08:02 - A | A

Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017, 08h:02 - A | A

decisão

Justiça proíbe demolição de prédio público em Sinop

Redação VG Notícias

unidade Sinop

Unidade Básica de Saúde do bairro Menino Jesus

A Justiça de Mato Grosso acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estadual (MPE) e determinou a paralisação de toda e qualquer atividade de demolição do prédio que abrigou, até 2014, a Unidade Básica de Saúde do bairro Menino Jesus, no município de Sinop. A decisão foi proferida nos autos da ação civil pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça Cível, que atua na defesa do Patrimônio Público.

Na ação, a promotora de Justiça Audrey Ility apresentou relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP) comprovando que a segurança estrutural do prédio não está comprometida. O engenheiro responsável pelo relatório também contesta a informação apresentada pela Prefeitura de que a adequação do imóvel seria mais onerosa do que a sua demolição e nova construção.

“Antes de ingressarmos com a ação, encaminhamos notificação recomendatória que foi entregue ao município no dia 27 de janeiro. Em resposta ao MPE, o município informou não ter sido instaurado procedimento administrativo prévio a demolição do imóvel, limitando-se a informar que se tratava de um projeto aprovado pelo Ministério da Saúde, contido no Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde”, disse a promotora de Justiça.

Na ação, o MPE também incluiu uma segunda perícia técnica sobre o prédio locado pelo município onde atualmente funciona a unidade de saúde. Conforme o relatório, o imóvel alugado para acolher as instalações da Farmácia Regional IV, Posto de Coleta do Laboratório Municipal e Unidade de Saúde da Família PSF Menino Jesus é inadequado para um estabelecimento público de saúde por não seguir as exigências da Anvisa com relação aos materiais e acabamentos utilizados no local, facilitando contaminações, além de não possibilitar acesso a todos os usuários, em especial aos com mobilidade reduzida, devido às diversas barreiras arquitetônicas existentes.

O valor do aluguel do novo prédio também foi questionado pelo MPE. De acordo com a perícia técnica realizada pelo CAOP, nenhum dos pareceres utilizados para determinação desse valor possui pesquisa de mercado. Atualmente, o município paga R$ 22 mil para aluguel do galpão comercial para funcionamento da UBS Menino Jesus.

As planilhas apresentadas pelo município referentes aos custos de reforma e de reconstrução da Unidade Básica de Saúde também apresentaram vícios. “Identificamos três situações que precisam ser esclarecidas. Existem sérios indícios da desnecessidade de demolição de um prédio público municipal, superfaturamento na locação de um prédio onde atualmente funciona a unidade de saúde em questão e superfaturamento de valores a serem gastos em eventual reforma na antiga unidade de saúde por meio da simulação de aquisições de quantidade e de materiais desnecessários”, revelou a promotora de Justiça.

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