A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, negou recurso e manteve a Lei Estadual do novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB).
Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso e Sindicatos Rurais de vários municípios ingressaram em conjunto com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar objetivando, “a declaração de inconstitucionalidade” de artigos da Lei que versa sobre o Fethab, alterados em 2015, por Pedro Taques.
Em decisão proferida em julho passado, a magistrada negou anular a Lei do Fethab, mas mandou os autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para que investigasse o governador Pedro Taques (PSDB) por possíveis crimes de improbidade administrativa ligados ao Fundo.
Discordando da decisão, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (APROSOJA/MT) ingressou com Embargos Declaratórios requerendo a anulação da Lei Estadual do novo Fethab.
Em decisão proferida no último dia 01 de agosto e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circula nesta segunda-feira (06.08), a juíza Celia Regina Vidotti disse que a Aprosoja não apontou precisamente os vícios na primeira decisão judicial, e que não existe qualquer omissão na sentença.
Além disso, a magistrada destacou que a Associação dos Produtores tenta apenas, por meio do recurso, uma decisão favorável a eles.
“Não há nenhum dos vícios que autorizam o manejo do referido recurso, mas sim a intenção de alterar a sentença de modo favorável aos embargantes. Os argumentos expostos não se amoldam as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC e, para que consiga reformar a decisão proferida, os embargantes devem buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos”, diz trecho extraído dos autos.
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