O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra o Governo do Estado e o Fundo Estadual de Saúde para obrigá-los a corrigir 66 irregularidades relacionadas à saúde, segurança e higiene no ambiente de trabalho do Hospital Regional de Colíder, sob pena de multa de R$ 30 mil por item violado. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 120 dias.
Na liminar, o juiz Mauro Vaz Curvo, da Vara do Trabalho da cidade, distante 633 km de Cuiabá, pontuou que, como a gestão do Hospital é incumbência do Estado do Mato Grosso, diretamente, desde de 05 de maio de 2014, e do Fundo Estadual de Saúde, desde 2017, “resta clara a responsabilidade solidária de ambos na presente ação civil pública”.
Na hipótese de aplicação da multa, o magistrado determinou que o valor seja totalmente revertido à destinação social, a projetos sociais apresentados pelas entidades filantrópicas da região, definidos pelo Comitê Multi-Institucional de Colíder. O MPT ainda aguarda a análise do pedido de condenação dos réus ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
A ação foi ajuizada após denúncia da Procuradoria de Justiça de Colíder. Por meio de inspeções realizadas por peritos do órgão e da análise documental, o MPT comprovou a gravidade da situação, apontando o descumprimento de pelo menos 16 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (MTb).
Além do sucateamento de equipamentos, da carência de exames laboratoriais e de medicamentos, da falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), da inadequação dos refeitórios e lavatórios, e da não implementação de programas de saúde e segurança no trabalho, o Hospital não gerenciava as imunizações dos seus profissionais de saúde.
Segundo o MPT, o programa de imunização dos profissionais de saúde é uma medida de proteção básica em qualquer serviço de saúde, para que os trabalhadores sejam imunizados contra tétano, difteria, hepatite B e outras doenças previstas no PCMSO, além das recomendadas pelo Ministério da Saúde. A medida visa minimizar os riscos biológicos aos quais estão submetidos os trabalhadores de forma habitual e permanente. Muitos dos empregados sequer utilizavam sapatos fechados ou roupas apropriadas, como determinam as normas de segurança.
As inspeções feitas pelo MPT no local comprovaram, ainda, que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes não existiam. Em relação aos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), o perito foi informado que, em razão da alteração da forma de contratação dos trabalhadores do Hospital, que assumiu o caráter de contrato temporário a partir de novembro de 2017, o técnico de segurança do trabalho que laborava na unidade anteriormente havia sido demitido.
Diante disso, após a saída do técnico de segurança do trabalho, todas as atividades relacionadas à segurança e saúde do trabalho deixaram de ser executadas, com o completo abandono da área prevencionista. Dessa forma, através de relatos dos trabalhadores e verificação in loco, o perito do MPT concluiu “que houve uma precarização da gestão de segurança do trabalho na unidade hospitalar, sendo uma das causas desta situação a inexistência de profissionais do SESMT”.
No momento da perícia, o Hospital possuía 239 contratados e 124 concursados, totalizando 363 trabalhadores. Assim, seriam necessários, pelo menos, dois técnicos de segurança do trabalho registrados na empresa.
“O Ministério Público do Trabalho pretende impedir a repetição no futuro da violação à ordem jurídica, à valorização social do trabalho, ao respeito à dignidade humana e à melhoria da condição social dos trabalhadores. Trata-se, em verdade, da aplicação do princípio da prevenção, haja vista que os danos, quando efetivamente causados, são irreversíveis, mormente em se tratando de uma unidade hospitalar, como ocorre no caso em tela”, disse o MPT na ação.
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