A Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso conseguiu na Justiça que sejam descontados a importância corresponde à remuneração de um dia de trabalho dos salários de todos os servidores públicos da Prefeitura de Várzea Grande para recolhimento da contribuição sindical do ano de 2015.
A Federação requereu judicialmente que a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), proceda ao desconto em folha de pagamento de todos os seus servidores públicos contratados, efetivos, comissionados e posteriormente recolhimento da contribuição sindical do ano de 2015 na forma como prevê a legislação, sob pena de sofrer ações correspondentes à cobrança de tal contribuição.
“A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no artigo 591. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente”, cita os artigos 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, acatou o pedido da Federação e determinou a notificação da Prefeitura para que seja feito o desconto da contribuição de sindical nos salários dos servidores.
“Defiro o pedido, ordenando seja expedido mandado de notificação nos moldes pretendidos, que deverá ser instruído com copia de todo o procedimento. Cumprida a providência acima e decorridas 48h, entreguem-se os autos à parte, independentemente de traslado, nos termos do art. 872, do Código de Processo Civil, a tudo dando baixa”, cita trecho da decisão.
De acordo com a Prefeitura de Várzea Grande, os salários de servidores variam entre R$ 800 (cargos de auxiliar técnico) até R$ 9.288,00 mil (salário de secretário). Conforme dados, um servidor que ganha R$ 800,00 pode ter descontado do seu pagamento R$ 36,36 (uma vez ao ano) já um secretário municipal pode ter desconto de R$ 422,18.
Segundo a ação judicial, caso a democrata não realize o desconto na folha, o município pode sofrer ações de cobrança, bem ação de improbidade administrativa pela omissão, além de ser obrigado a pagar juros e multas.
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