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Cidades Quinta-feira, 05 de Março de 2015, 20:00 - A | A

Quinta-feira, 05 de Março de 2015, 20h:00 - A | A

Nova Mutum

Justiça determina afastamento e indisponibilidade de bens de agentes carcerários envolvidos em corrupção

Foram acionados pelo Ministério Público: Henrique Francisco de Paula Neto, Fabian Carlos Rodrigues Silva, Luiz Mauro Romão da Silva, Maurides Benedito de Almeida, Rogério Paulo, Aurimar Cardoso Marques e Rafael Barros Meira.

Redação com MPE

A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens dos sete agentes do sistema penitenciário da cadeia pública de Nova Mutum, envolvidos em denúncias de corrupção. As residências dos acusados e o estabelecimento prisional também foram alvos de mandados e busca e apreensão cumpridos na manhã desta quinta-feira (05.03).

De acordo com o promotor de Justiça Leandro Volochko, as medidas cautelares requeridas e autorizadas pela Justiça buscam assegurar efetividade às investigações, evitando interferências e pertubações durante a instrução processual. O material apreendido deverá subsidiar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os acusados.

Conforme o MPE, os agentes carcerários são acusados de exigir o pagamento de propina para facilitar a entrada de aparelhos celulares, bebidas e drogas ilícitas dentro da cadeia pública de Nova Mutum. Até mesmo churrascos vinham sendo realizados no interior da unidade prisional . Depoimentos colhidos pelo MPE, no decorrer das investigaçõies, demonstram que as práticas de corrupção ocorreram por diversas vezes.

O promotor de Justiça explica que os fatos vieram à tona após a fuga de 27 presos pela porta da frente da cadeia, na madrugada do dia 05 de fevereiro. Na ocasião, agentes em serviço foram seduzidos por parceiras dos presos e acabaram ingerindo substância química que resultou em sono profundo. “Tal fato, somado ao fértil conjunto probatório, demonstra de maneira evidente que a corrupção praticada pelos requeridos não é novidade”, destacou o promotor de Justiça.

Consta na ação cautelar proposta pelo Ministério Público, que as propinas exigidas pelos agentes carcerários para concessão de benefícios aos presos variavam de R$ 800,00 a R$ 1.500,00. A indisponibilidade de bens dos acusados atingiu o montante de R$ 20 a R$ 30 mil.

Foram acionados pelo Ministério Público: Henrique Francisco de Paula Neto, Fabian Carlos Rodrigues Silva, Luiz Mauro Romão da Silva, Maurides Benedito de Almeida, Rogério Paulo, Aurimar Cardoso Marques e Rafael Barros Meira.

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