A Justiça Federal em Mato Grosso declarou nulos os títulos de propriedade dos imóveis das Glebas Tabatinga III e Tabatinga II, na parte de 1.104 hectares que se encontra inserida no perímetro da Terra Indígena Bakairi, localizado no município de Paranatinga. A decisão é do juiz federal da 1ª Vara Ciro José de Andrade Arapiraca. O Ministério Público Federal de Mato Grosso (MPF/MT) já havia emitido parecer favorável pela procedência da ação proposta pela União e pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Tanto a União quanto a Funai, ao proporem a ação de nulidade de títulos das glebas, alegaram que os então proprietários da área teriam adquirido os imóveis rurais do estado de Mato Grosso, numa área total de 1.850 hectares. Porém, quando foi declarada a posse indígena em 1985, 1.104 hectares daquela área foram inseridos nos limites da Terra Indígena Bakairi, que se encontra devidamente demarcada e homologada.
Com isso, por se tratarem de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, não poderiam ter sido alienadas pelo Estado de Mato Grosso, motivo pelo qual requereram que fossem declarados nulos os títulos de domínio. Os fazendeiros chegaram a alegar junto à Justiça que teriam adquirido os imóveis de boa-fé antes do advento do decreto que declarou de ocupação indígena a Terra Indígena Bakairi e que não havia comprovação de que as terras eram ocupadas anteriormente por índios, impedindo a declaração de nulidade dos títulos, mas a Justiça Federal indeferiu as alegações.
No laudo pericial produzido consta que a Terra Indígena Bakairi foi demarcada três vezes, sendo a primeira em 1920, a segunda em 1960 pelo Estado de Mato Grosso, ocasião em que sofreu uma redução significativa, ficando com cerca de 49 mil hectares, e em 1985, quando as partes da terra usurpadas foram novamente incluídas nos limites da atual TI Bakairi, que conta atualmente com pouco mais de 61 mil hectares.
Com a sentença, após transitada em julgado a ação, o Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga será oficiado para que sejam tomadas as providências pertinentes, bem como o registro do imóvel em nome da União, caso esse registro ainda não exista. A sentença foi publicada em 4 de agosto deste ano.
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