O delegado adjunto da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Idoso, de Várzea Grande, Claúdio Alvares Sant’Ana, esteve na tarde dessa quinta-feira (18.06) no Ministério Público do Estado acompanhando o caso do maníaco Herley Nascimento dos Santos, suspeito de estuprar cinco mulheres e uma criança em Várzea Grande e Cuiabá. O delegado disse ao VG Notícias que não pode fornecer mais informações sobre o caso, pois, está em segredo de Justiça e pode atrapalhar as investigações.
Herley é foragido da Justiça. Em 06 de abril deste ano, a pedido do delegado de Polícia, a juíza plantonista da Segunda Vara Criminal, Ester Belém, decretou a prisão preventiva de Herley, pelas suspeitas da prática de crimes de estupro, inclusive, vulnerável, roubo, entre outros, ocorridos em Várzea Grande.
O delegado de polícia apontou em seu pedido, que Herley foi reconhecido por vítimas e que possui diversas passagens pela polícia em Estados da Federação (RO e AM), tais como, estupro, estupro de vulnerável, roubo e uso de documento falso, inclusive, há mandado de prisão em aberto no Estado do Amazonas, de onde teria empreendido fuga.
“O fato de que o representado teria cometido 23 (vinte e três) estupros por onde passou, está foragido com mandado em aberto desde 2009 e foi reconhecido pelas vítimas demonstram o fumus boni juris, que está calcado nos indícios de prova acostados nos autos com relação ao crime imputado ao acusado” diz trecho da decisão da magistrada.
A juíza também detectou perigo na demora em decretar a prisão de Herley. “Quanto ao periculum in mora, entendo presente na urgência que se faz tal medida, uma vez que os documentos que me foram apresentados indicam que o representado é dado à prática criminosa há vários anos, sendo a medida necessária para que não deixe o local da culpa, abstenha-se de criar embaraços à instrução processual e testemunhas, bem como, cesse a prática criminosa, que certamente continuará a praticar crimes acaso permaneça em liberdade” destacou em seu despacho.
Ainda, conforme a decisão a conduta de Herley causa repulsa à sociedade, sendo necessária para acalmar a ordem pública, na imposição da lei, evitando-se, inclusive, o sentimento de impunidade.
“Diante disso, com base nos arts. 311, 312 e 313, do CPP, recebo a representação e por encontrar elementos suficientes, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE HERLEY NASCIMENTO SANTOS”.
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