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Cidades Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015, 16:30 - A | A

Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015, 16h:30 - A | A

Derrota

Justiça de MT mantêm bloqueio de R$ 73,5 milhões da Friboi; Empresa sofre nova derrota

O frigorífico tenta suspender os efeitos de uma liminar que bloqueou cerca de R$ 73,5 milhões de suas contas.

Redação com Gazeta Digital

A JBS (Friboi) teve nova derrota judicial em Mato Grosso. A Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ) julgou o mérito de um agravo de instrumento da empresa e o pedido foi negado por unanimidade. O frigorífico tenta suspender os efeitos de uma liminar que bloqueou cerca de R$ 73,5 milhões de suas contas.

O bloqueio se deve a uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra a Friboi e seu representante, Valdir Aparecido Boni, além do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e dos ex-secretários de Estado, Marcel Souza de Cursi (Sefaz), Pedro Nadaf (Casa Civil) e Edmilson José dos Santos (Sefaz). Todos estão com recursos bloqueados.

Eles são réus na ação, acusados de beneficiarem, ilegalmente, a Friboi com a concessão de incentivos fiscais na ordem R$ 73,5 milhões. O ato se deu com a edição do Decreto nº 994 de fevereiro de 2012, que autorizou crédito fiscal com tratamento tributário deferenciado. O que foi direcionado para atender ao perfil econômico da Friboi, em detrimento das demais empresas do setor, “fomentando a concorrência desleal”.

No agravo, a Friboi sustentava que o “simples ajuizamento da ação civil pública não é suficiente para a decretação da indisponibilidade dos bens”, conforme determinou o juiz Luiz Aparecido Bertolucci em outubro do ano passado, atendendo a liminar do MPE.

Sustentava ainda há “inexistência de resquício de prova de direcionamento ou vantagem econômica com a edição do Decreto”, embora o MPE tenha apontado que os réus criaram a situação jurídica para beneficiá-la.

A empresa é uma das mais importantes do segmento no Brasil e utiliza o fator em seus argumentos, uma vez que teria capacidade de suportar as obrigações em caso de condenação, e por isso, não há justificativa par ao bloqueio.

A relatora do caso, desembargador Nilza Maria Pôssas de Carvalho, acompanhando o parecer da procuradoria de Justiça, opniou pelo desprovimento do agravo e foi acompanhada pelos seus pares no último dia 27 de janeiro.

Outras derrotas - A Friboi também tentou desbloquear os R$ 73,5 milhões judicialmente por outras vias. Na primeira tentativa, ofereceu uma penhora de uma unidade frigorífica de Barra do Garças, mas o pedido foi negado pela Justiça, uma vez que a unidade já estava penhorada em outra ação, da justiça trabalhista.

Depois, a empresa apresentou uma apólice de seguro com valor maior que o montante bloqueado. Novamente, a substituição foi rejeitada. Ocorre que a apólice não tinha previsão de ser renovada e não havia garantias de que o contrato com a seguradora seria mantido após a troca.

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