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Cidades Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014, 10:29 - A | A

Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014, 10h:29 - A | A

Justiça de Mato Grosso nega pedido de restituição a grevistas

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do município ingressou com mandado de segurança para garantir a restituição do salário do mês de janeiro, que foi descontado em razão da greve.

Redação com TJ/MT

Os servidores municipais de Guiratinga (328 km ao sul de Cuiabá), que atualmente estão em greve, tiveram o pedido de restituição salarial negado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra. O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do município ingressou com mandado de segurança para garantir a restituição do salário do mês de janeiro, que foi descontado em razão da greve.

Para embasar sua decisão, o magistrado utilizou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo as quais o direito de greve não impede os descontos pelos dias não trabalhados, porque a greve suspende o contrato de trabalho.

Segundo a decisão, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento dos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da suspensão do contrato de trabalho.

Entre os motivos apresentados pelos trabalhadores para deflagrar a greve, o juiz não encontrou situação equivalente ao atraso no pagamento da remuneração a ponto de justificar a suspensão do vínculo funcional, segundo está expresso no artigo 7º da lei nº 7.783/1989.

O pedido de liminar apresentado pelo sindicato foi parcialmente deferido, pois, ao mesmo tempo em que negou a devolução dos salários, o juiz acatou outro pedido dos trabalhadores e proibiu a prefeitura de lançar como faltas injustificadas os dias de ausência em razão do livre exercício de greve, sob pena de R$ 100 por registro lançado.

Embora no caso de Guiratinga o desconto salarial seja permitido, “é vedado à Administração considerar a falta como injustificada para fins de tomar qualquer providência contra o servidor, que não a ausência de pagamento, a exemplo de instauração de processo administrativo por abandono de cargo ou lhe vedar a concessão de alguma licença em virtude das ausências ao serviço, isso se a greve for considerada legal.”

Os servidores municipais de Guiratinga estão em greve em virtude da seguinte pauta de reivindicações: reposição inflacionária dos vencimentos dos funcionários efetivos no ano de 2012; maior segurança no trabalho, com fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual; melhores condições de trabalho; regularização ou correção dos desvios e acúmulos de funções nas secretarias e descongelamento do ATS.

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