O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, autorizou o compartilhamento de provas relacionadas à ação penal da Sodoma III, para a Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária Civil.
De acordo com o pedido da Polícia Civil, o objetivo é ter acesso aos autos para instruir um inquérito policial que apura a ocorrência do crime de quebra de sigilo funcional, em tese, praticado por policial civil.
Em decisão proferida no último dia 11, o magistrado autorizou o compartilhamento da prova, mas determinou o sigilo sobre as informações compartilhadas, apontando que somente poderão ter acesso os delegados e agentes responsáveis pelas investigações, aos quais se impõem a responsabilidade legal (civil e criminal) sobre eventual divulgação de tais informações.
"Deste modo, defiro o compartilhamento de provas contidas nestes autos com à Corregedoria Geral de Polícia Judiciária Civil, para fins de instrução do Inquérito Policial nº. 007/2016/CORREGEPOL/MT, determinando que seja mantido sigilo sobre tais informações, às quais somente poderão ter acesso os Delegados de Polícia e os agentes responsáveis pelas investigações, aos quais se impõem a responsabilidade legal (civil e criminal) sobre eventual divulgação de tais informações", diz trecho extraído da decisão.
Sodoma III – A Operação Sodoma III foi deflagrada no dia 22 de março após as revelações contidas no depoimento dos empresários Willians Paulo Mischur, Júlio Minoru Tisuji e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
Mischur relatou que tinha que pagar propinas mensais de R$ 500 mil ao ex-secretário de Administração, Cézar Zílio, para manter o contrato da Consignum com o governo do Estrado. Com a saída de Zílio, as propinas, em tese, passaram a ser pagas ao então secretário Pedro Elias, que supostamente repassaria os valores ao ex-governador.
Júlio Minoru Tisuji e Evandro Gustavo Pontes da Silva também revelaram pagamentos de propinas ao governo do Estado na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
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