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Cidades Domingo, 24 de Janeiro de 2016, 06:35 - A | A

Domingo, 24 de Janeiro de 2016, 06h:35 - A | A

“Sem orçamento”

Juíza nega recurso do governo do Estado e determina reforma no Adauto Botelho

A decisão foi proferida oriunda de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Secretaria de Saúde do Estado

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, negou recurso do governo do Estado e manteve a decisão que estabelece que seja realizada reforma no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho.

A justiça determinou, em novembro de 2015, que o governo do Estado sanasse diversas irregularidades constatadas no Adauto Botelho para assegurar o adequado serviço de assistência à saúde mental aos usuários.

A decisão foi proferida oriunda de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Secretaria de Saúde do Estado, argumentando que são precárias as condições de estrutura e funcionamento do local.

Porém, o Estado ingressou com recurso alegando questões de ordem orçamentária, ou seja, não teria dinheiro em “caixa” disponível para sanar as irregularidades.

Na última segunda-feira (18.01), a juíza Célia Regina Vidotti não acatou os argumentos do Estado, justificando que questões de ordem orçamentária não podem sobrepor disposições constitucionais, e que não foi demonstrado o dano irreparável necessário para a concessão do efeito suspensivo da primeira decisão.

“Desta forma, considerando que a presente ação visa assegurar o direito a saúde e a dignidade da pessoa humana dos usuários do SUS no Estado de Mato Grosso, mediante a correção das irregularidades constatadas nas Unidades I e III do Centro Integrado de Assistência Psicossocial – CIAPS – Adauto Botelho, as questões de ordem orçamentária, alegadas pelo recorrente, não podem sobrepor às mencionadas disposições constitucionais, conforme já debatido na sentença, não sendo suficiente para fundamentar a existência do dano irreparável”, diz trecho da decisão da magistrada.

Entenda - Servidores do Adauto Botelho ingressaram, em 2011, com uma representação coletiva relatando as precárias condições de estrutura e funcionamento do local, bem como a carência de materiais, medicamentos e de profissionais especializados. A denúncia foi objeto de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público.

O Conselho Regional de Medicina constatou em vistorias que a unidade está em condições precárias para o funcionamento.

Em dezembro de 2011 e janeiro de 2012, o MP expediu uma notificação à Secretaria de Estado de Saúde recomendando a imediata correção das irregularidades existentes na unidade. Recomendação que não foi atendida.

Em março de 2012, foi apresentado ao Ministério Público o Relatório Técnico de Inspeção Sanitária, confeccionado pela equipe de fiscalização da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Prefeitura de Cuiabá, referente ao CIAPS Adauto Botelho, onde foram elencadas 496 irregularidades.

Em sua defesa, o Estado informou que em 2014 foram disponibilizados no orçamento R$ 3 milhões, para reformar o local e solucionar os problemas detectados, no entanto, o dinheiro teria sido insuficiente para realizar todas as obras necessárias no Adauto Botelho.

Diante dos fatos, o MP ingressou com ação na Justiça solicitando que o governo do Estado sane todas as irregularidades estruturais, humanas e de material no Adauto Botelho. A juíza Célia Regina Vidotti acatou e mandou o Estado reformar o local.

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