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Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, determinou a anulação da estabilidade do servidor Rafael Lima Damasceno da Assembleia Legislativa, contratado sem passar em concurso público.
O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e Rafael Lima Damasceno, requerendo a nulidade do ato administrativo 495/02 que concedeu estabilidade ao servidor e de todos aqueles subsequentes, inclusive aos que concederam enquadramento a ele no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior”.
Conforme o MP, Rafael ingressou na AL/MT em 18 de fevereiro de 1997 no cargo comissionado de “Assistente Especial Adjunto”, e após isso foi averbado em sua ficha funcional o de tempo de serviço prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária (INDEA) - período de 03/03/1986 a 31/07/1987-; da Prefeitura de Cuiabá - período de 24/03/1987 a 21/09/1989; Prefeitura de Juscimeira – período de 21/03/1985 a 01/01/1986; Escola Agrotécnica de Cuiabá – período de 12/04/1982 a 16/02/1983 e de 01/07/1984 a 20/03/1985.
Diante das averbações, por meio do Ato nº 495/02, em 10 de junho de 2002 foi concedida a Rafael Lima a estabilidade no serviço público.
Na ação, o Ministério Público afirmou que o servidor apresentou informações “falsas” sobre o tempo de serviço prestado na Escola Agrotécnica de Cuiabá. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) afirmou não constar em seus registros dados funcionais em nome do servidor no período informado a AL/MT.
“Em relação ao tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Cuiabá, o real período de trabalho foi entre 02/01/1986 a 25/03/1988, como Engenheiro Florestal. Conclui que na data da promulgação da Constituição Federal, o requerido não trabalhava no serviço público”, diz trecho extraído dos autos. é relacionada a nenhum ato ímprobo.
Em sua defesa, Rafael Lima afirmou que ingressou no serviço público em 1978, laborando até os dias atuais. “Dessa forma, entende fazer jus à estabilidade excepcional”, diz trecho da alegação da defesa.
Além disso, alegou não ser possível a anulação ou revogação de ato administrativo que já tenha gerado direito aos beneficiários de boa-fé, sob pena de infração aos princípios da segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e do direito ao trabalho e a vida.
Em decisão proferida no último dia 29, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Celia Regina Vidotti, julgou procedente a denúncia e declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade ao servidor.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso ao arrepio da Lei, que concederam ao requerido Rafael Lima Damasceno, as incorretas averbações de tempo de serviço (Portaria nº 213/00, Portaria nº 269/01, Portaria n.º 276/01, Portaria nº 277/01, Portaria nº 049/05, Portaria nº 145/06); a indevida estabilidade excepcional no serviço público com base no art. 19 do ADCT (Ato nº 495/02); o ilegal enquadramento no cargo de carreira dos quadros da AL/MT, de Técnico Legislativo Nível Superior (Ato nº 592/03); bem como, todas as viciadas progressões, reenquadramentos, promoções, vantagens salariais e outras derivadas, que o beneficiaram indevida e ilegalmente”, diz trecho extraído da decisão.
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