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Cidades Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018, 15:54 - A | A

Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018, 15h:54 - A | A

“mensalinho na Saúde”

Juíza aponta que médica tenta “atrapalhar” ação e mantém devolução de R$ 263 mil

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Secretaria de Saúde de Cuiabá

Secretaria de Saúde de Cuiabá

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, negou recurso da médica Rosângela Tizuko Chimada Nakamura e manteve a condenação contra ela e outros 36 servidores públicos municipais da Prefeitura de Cuiabá para devolverem aos cofres públicos R$ 263.515,67 mil devidamente acrescido de juros e correção monetária.

Em 2006, ex-vereador de Cuiabá e atual secretário de Estado, Domingos Sávio, ingressou com Ação Popular apontando a existência de fraudes no pagamento do “prêmio saúde”. As suspeitas seriam referentes aos pagamentos relativos a 2005 e 2006 que motivou a abertura de uma auditoria pela Prefeitura de Cuiabá. Na auditoria constou que o coordenador de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, Edson Rossato, era o responsável pelas irregularidades.

O “prêmio saúde” foi um benefício concedido pela Secretaria Municipal de Saúde desde 2003 que realizava pagamento em dinheiro aos servidores públicos municipais. O critério para a concessão do benefício seria o cumprimento de metas pré-estabelecidas de produção.

Conforme os autos, no Processo Disciplinar, aberto na Corregedoria-Geral do Município, Rossato confessou que adulterou as planilhas de pagamento do “prêmio saúde” com valores acima do estabelecido.

Na ação cita que um dos servidores beneficiados no esquema foi a médica Rosângela Tizuko Chimada Nakamura, que deveria ter recebido R$ 500 referente a maio de 2005, mas recebeu R$ 50.099,00 mil.

Diante da comprovação da irregularidade em março de 2017, a juíza Celia Regina Vidotti, condenou Rosângela Tizuko Chimada Nakamura, quatro ex-secretários municipais de Saúde, sendo eles: Aray Fonseca, Eugênia Francisco de Carvalho, Huark Douglas Correia e Elias Nogueira Peres; além de Anair Gonçalves de Queiroz, Ademar Sales Macaubas, Maria José da Silva, Jair Gimenes Marra, Dilza Antônia da Costa, Acácia Lívia Sobral, Ademir Ferlim, Acione Maria dos Santos, Anderson Felipe dos Reis, Antônio do Prado Galvão de Barros Júnior, Benedito Libiano Souza Neto, Bibiana Couto Silva Shiraiwa, Célio de Castro Cintra, Daniel Fernando dos Santos, Enio Leite de Oliveira, José Marcondes dos Santos Neto, Maria Jose da Silva, Nely Santos de Lara, Rogerio Dalagua Silva, Walter Machado da Silva, Ademar Rodrigues de Carvalho, Elessandro Pinto da Silva, Fabio Piffer, Lidian Raquel Coelho Cezario, Marcia Lotufo Bussiki, Hildo Taques de Lucena, Jubson Cruz, Ormalem de Souza Ramos, Ana Maria dos Santos Silveira, Alessandra Maria Oliveira da Silva e Ana Zita Aguida dos Santos.

Porém, Rosangela Nakamura, ingressou com Embargos de Declaração alegando que a sentença foi obscura em relação as provas utilizadas para lastrear a condenação dela, afirmando que pelos extratos bancários juntados, é possível constatar que os valores creditados em 12 de maio de 2005 e 19 de maio de 2005 foram debitados no mesmo dia, pois o crédito foi equivocado.

Afirma ainda, que a decisão foi omissa ao não analisar o tratamento dado para todos os requeridos como litisconsortes unitários.

O Ministério Público manifestou pelo improvimento dos embargos e o reconhecimento do seu caráter protelatório, com a consequente aplicação da multa.

Em decisão proferida no último dia 10, Vidotti negou o recurso e ainda aplicou multa de R$ 2.635,15 mil à médica por entender que ela tentou protelar o processo.

“Diante do exposto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a ser sanados, conheço dos embargos para julgá-los improcedentes, permanecendo a decisão embargada como foi publicada. Reconhecido o caráter protelatório do segundo embargos de declaração, aplico a embargante a multa correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa”, diz trecho extraído da decisão.

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