A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) repudiou as ameaças da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, contra jornalistas realizada nessa segunda-feira (12.12) durante audiência da ação penal originário da Operação Rêmora.
A juíza Selma Rosane Santos Arruda ameaçou prender os jornalistas que acompanhavam a audiência caso não retirassem, no prazo de 30 segundos, fotos do empresário Giovani Belatto Guizardi – apontado como um dos operadores do esquema de corrupção e fraudes em licitação na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT)-, publicadas nos veículos de comunicação.
A magistrada acatou o pedido da defesa para que não fossem realizadas imagens durante a audiência. Na cobertura da audiência, os jornalistas registraram a chegada do interrogado, sem qualquer oposição de sua parte ou de seu advogado no ato.
Durante a audiência de instrução, a juíza constatou que as fotos feitas antes de seu início estavam publicadas nos veículos de comunicação e, assim, declarou aos jornalistas que estavam presentes, que caso as imagens não fossem retiradas dos veículos no prazo de 30 segundos, mandaria prendê-los.
“Repórteres que exerciam sua função de divulgar os fatos para a sociedade chegaram a deixar o local depois da ameaça, impedindo seus leitores de acompanhar o desfecho da audiência. É inaceitável, no momento que vivenciamos em todo o país, inclusive em que não são raros os ilegais e repudiáveis vazamentos de acordos e sigilos telefônicos em grandes operações, que os profissionais que possuem o dever de informar a sociedade tenham seus direitos intimidados e, cerceando assim, o direito do cidadão à informação”, diz trecho da nota da OAB/MT.
Conforme a Ordem, no artigo 3º, alínea “j”, da Lei nº 4.898/65, constitui crime de abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
“A Ordem, como advogada da sociedade, defende a observância legal dos limites de atuação, tanto por parte dos operadores do Direito, quanto dos profissionais de Comunicação. A prisão é o instituto penal máximo deste país e, portanto, deve ser tratada com seriedade, fazendo valer para o estrito cumprimento da lei, nos casos por ela previstos e em conformidade com o processamento penal vigente neste país. Não pode, desta forma, ser banalizada como mero instituto de ameaça”, diz outro trecho extraído.
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