O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou a ex-servidora da Prefeitura da Cuiabá, Elizete da Cruz Xavier, por ato de improbidade administrativa e a devolver quase R$ 1 milhão aos cofres públicos por fraudes no cancelamento de débitos tributários.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa c/c Ressarcimento contra Elizete da Cruz Xavier e Paulo José da Silva (já falecido) por supostos crimes praticados contra o sistema tributário da Prefeitura de Cuiabá.
Narra na denúncia, que em 09 de julho de 2003 foi aberto um procedimento no MP para apurar fraudes no cancelamento de débitos referentes a notificações fiscais/auto de infração, realizados pela Gerência de Recuperação de Débitos Fiscais do município de Cuiabá.
Conforme o MP, Elizete da Cruz Xavier, no período de fevereiro a dezembro de 2001, no exercício do cargo de administradora da Gerência de Recuperação de Créditos Fiscais, procedeu a exclusão indevida de débitos de ISSQN no sistema, sem observar as regras pertinentes e deixou de encaminhar, a quem de direito, autos de infração com prejuízo ao erário.
A denúncia cita que ela ao emitir as solicitações de cancelamento, alegava que as mesmas se davam em razão do parcelamento ou novo parcelamento de tais débitos fiscais, o que não ocorreu de fato. “Desse modo, os débitos de ISSQN eram excluídos/cancelados do sistema, ignorando-se a existência de pendências, impossibilitando a exigência dos valores devidos aos cofres municipais, com prejuízo ao erário e vantagem indevida às referidas empresas devedoras”, diz trecho extraído dos autos.
O Ministério Público aponta que Elizete da Cruz realizou cancelamentos de dívidas de ISSQN em favor da empresa P.V. referentes às notificações fiscais/autos de infração no valor de 148507,68 UFIRS. Ela ainda declarou falsamente que referida empresa não tinha débitos no âmbito da sua gerência.
Referente a Paulo José da Silva, o MP cita que ele a mando de Elizete, inseriu dados inexatos no sistema informatizado, modificando os dados cadastrais e emissões de guias e taxas em geral, reduzindo indevidamente a área física de utilização da referida empresa (de 4.590 m2 para 400m2) e, com isso, diminuiu, significativamente, o valor do alvará, de R$ 2.244,16 mil para R$ 195,60, tendo sido utilizada, para tanto, senha de um terceiro servidor.
Além disso, a denúncia narra que Elizete deixou “de praticar atos de ofício, não encaminhando, no prazo prescrito pela legislação tributária municipal, os autos de infração não quitados, para que fossem inscritos em dívida ativa, com lançamento do correspondente valor do crédito tributário”, causando prejuízo a Prefeitura de Cuiabá no valor de R$ 217.566,00 mil.
Ao analisar o processo, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior apontou em sua decisão, proferida no último dia 28 de fevereiro, que ficou comprovado no processo que Elizete da Cruz cometeu ato de improbidade administrativa condenando-a a perda da função pública, ressarcimento ao erário do montante do valor de R$ 970.404,56 mil, valor esse que se encontra atualizado pelo índice de correção monetária IPCA/IBGE e juros de mora à base de 1% ao mês desde a data dos respectivos atos ímprobos.
Além disso, determinou a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no patamar de uma vez o valor do dano causado ao erário, devidamente atualizado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Referente a Paulo José da Silva, o juiz o inocentou de todas as acusações, ante a ausência de dolo na conduta e de prejuízo ao erário.
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