O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, condenou a prisão e perda da função pública do agente de tributo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), João José Divino Xavier da Cruz, acusado de participar de um esquema de sonegação. O esquema foi desarticulado em 2005, durante a Operação Quimera.
De acordo com os autos, o servidor público João Nicézio de Araújo, juntamente com José Augusto Ferreira da Silva foram denunciados no âmbito da Operação Quimera I. Narram os autos que na operação foram encontrados com o agente de tributos José Divino, dois cheques no valor de R$ 680,00, datados de 26 de agosto de 2005, conta Banco do Brasil S/A, emitidos pela empresa Mundo dos Colchões Ltda, depositados em um cofre em seu quarto.
Além disso, na referida Operação foi encontrado arquivo magnético em microcomputador de José Divino, contendo uma planilha Excel onde estavam descritas seis notas fiscais, endereçadas à empresa Mundo dos Colchões e emitidas em abril de 2005.
Em virtude da localização de tais documentos, realizou diligência fiscal na sede da empresa, oportunidade em que foram encontradas anotações referindo-se aos acusados João Araújo e José Augusto, bem como uma terceira pessoa identificada como “NEGO”.
Nos autos consta que o proprietário da empresa Mundo dos Colchões, Luís Roberto Guedes, afirmou que as anotações encontradas em sua empresa, bem como quanto aos cheques em posse de José Divino, se referiam ao pagamento pelo desvio de terceiras vias de notas fiscais. Ele contou que na época foi procurado por José Nicézio e José Augusto, que lhe ofereceram o esquema para burlar o lançamento do ICMS garantindo integral, oportunidade na qual lhe disseram que já haviam feito o desvio de algumas terceiras vias, solicitando o pagamento, que correspondia a 3% a 4% do valor total da nota, ao argumento de que, caso se recusasse, sofreria intensa ação fiscal, não conseguiria preço para uma boa concorrência no mercado e, dessa forma, não adimpliria os impostos incidentes.
O empresário destacou, ainda, que os agentes fiscais não lhes entregavam as terceiras vias, apresentando tão somente a planilha onde continha o valor, nome do fornecedor, número e valor da vantagem indevida referente a cada nota fiscal. Ele ainda revelou que o desvio era efetuado por dois grupos distintos de servidores, os quais eram representados João Nicézio e José Augusto.
Consta ainda que a empresa Mundo dos Colchões aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 18/2005, firmado entre o MPE e a Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso onde, após a realização de auditoria junto aos seus fornecedores, apurou que durante o período de janeiro a dezembro de 2005, foram desviadas 222 notas fiscais interestaduais de entrada, o que gerou a omissão de operações no valor de R$ 1.267.413,66 milhão “e como consequência a sonegação de ICMS no valor de R$ 318.037,85 mil que foi confessado, espontaneamente, pelo administrador da empresa”. Diante de tal apuração, constatou-se que o valor obtido indevidamente pelos agentes totalizou o importe de R$ 38.022,41 mil.
Em decisão publicada nesta terça-feira (18.09) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Marcos Faleiros condenou José Divino e João Nicézio a pena de 05 anos de reclusão e 50 dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/10 avos do salário mínimo vigente à época do fato. Já a José Augusto foi condenado a 04 anos e 06 meses de reclusão e pagamento de 50 dias multa, na fração de 1/10 avos do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Na decisão, o magistrado estabeleceu que eles irão cumprir a pena em regime inicialmente semiaberto, devendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença. Faleiros ainda determinou a perda da função pública por parte de João José Divino Xavier da Cruz.
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