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Cidades Terça-feira, 03 de Julho de 2018, 08:32 - A | A

Terça-feira, 03 de Julho de 2018, 08h:32 - A | A

decisão

Juiz cita “negligência” do Estado e mantém Consórcio em obras do COT do Pari em VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

COT do Pari

Centro de Treinamento Oficial (COT) do Pari, em Várzea Grande

O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, determinou que o Governo do Estado restabeleça o contrato com o Consórcio Barra do Pari, responsável pelas obras de construção do Centro de Treinamento Oficial (COT) do Pari, em Várzea Grande.

O Governo rescindiu o contrato, de forma unilateral, sob alegação de que o Consórcio não cumpriu cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos e pela lentidão na execução dos serviços.

Discordando da rescisão, o Consórcio ingressou com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Antecedente contra o Estado visando anular a imediata suspensão da rescisão e o restabelecimento do contrato de Contrato n. 055/2012/SECOPA.

A empresa requereu ainda a suspensão e impedimento do governo de cobrar as multas, e como a desobrigação do Consórcio em “guardar e zelar” pelas obras do COT Pari que foram paralisadas.

No pedido, o Consórcio alega que foi contratado pelo Estado após vencer a Concorrência Pública 009/2012/SECOPA, a qual deu origem ao Contrato n. 055/2012/SECOPA, com prazo de execução e conclusão do COT em Várzea Grande, pelo prazo de 360 dias.

“Desde o início (das obras) deparou-se com uma série de intercorrências alheias à sua vontade, que culminaram em atrasos sucessivos no cronograma de origem, além de o Estado de Mato Grosso reiteradamente atrasar os pagamentos devidos”, diz trecho extraído das alegações do Consórcio.

Na ação, a empresa ainda justificou que em 18 de dezembro de 2014, o Estado suspendeu o prazo de execução e vigência do contrato por 90 dias, e no governo de Pedro Taques (PSDB), em 13 de março de 2015, o prazo para execução da obra foi prorrogado por mais de 180 dias, no entanto, sem o Governo formalizar a retomada da obra.

“Além de não ter havido a formalização da retomada da obra, entendendo que o Contrato se manteve, de fato, paralisado, tem-se que o Consórcio e a SECID firmaram, posteriormente, os 7, 8, 9 e 10 Termos Aditivos Contratuais, com sucessivas prorrogações apenas do prazo de vigência do Contrato, ultimado para 30.04.2018”, diz outro trecho extraído dos autos.

Ao analisar o processo, o juiz Roberto Teixeira classificou que ficou comprovado nos autos que o Governo do Estado foi “negligente” ao não oferecer condições necessárias para que o Consórcio cumprisse o contrato, como também criou entraves burocráticos para paralisar a obra e deixou de efetuar o pagamento das medições em dia.

“DEFIRO a tutela pleiteada para determinar a suspensão de qualquer ato que implique na rescisão unilateral do Instrumento de Contrato n. 055/2012/SECOPA, bem como determino a suspensão de todas as penalidades aplicadas [multa, pena de ressarcimento, apuração de responsabilidades, glosas, etc.] e, por fim, concedo a tutela para desobrigar os requerentes de manter, sob suas expensas, o dever de guarda e zelo pelas obras do COT Pari que foram paralisadas”, diz trecho extraído da decisão.

Ele ainda determinou aplicação de multa diária de R$ 5 mil, caso o Estado descumpra a ordem judicial.

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