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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, determinou a anulação da efetivação de quatro servidores da Assembleia Legislativa do Estado (AL/MT), por irregularidades. Segundo a decisão esses funcionários possuem estabilidade indevida no serviço, ou seja, sem a prática de concurso público.
O Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ações Civis Públicas pedindo a anulação dos atos que concederam indevida estabilidade excepcional no serviço público aos servidores da AL/MT, visto que não preenchiam requisito essencial previsto no artigo 19 do ADCT.
Em decisões publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (04.10), o juiz Luís Aparecido Bertolucci, afirmou que ficou comprovado nos autos ilegalidade nos atos administrativos que concedeu estabilidade aos servidores M.L.S.F, L.G.L.C, U.T.F e N.A.
“Transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual, deverão ser intimados na pessoa de seus representantes legais para que, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento aos réus qualquer remuneração, subsídio etc. proveniente e decorrente dos atos que lhe estabilizaram no serviço público, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária no valor de R$ 5mil” cita trecho das decisões.
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