A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu pedido da empresa Rodobens Caminhões Cuiabá S.A e determinou o desbloqueio de um imóvel avaliado em R$ 1,6 milhão na Capital para que a mesma efetua a venda do espaço.
De acordo com os autos, em julho de 2012 a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) determinou o bloqueio dos bens da Rodobens Caminhões e de outros acusados na ordem de até R$ 23.899.731,73 milhões por suposto superfaturamento na compra de máquinas agrícolas pelo Governo do Estado, conhecido como “escândalo dos maquinários”.
Os maquinários foram adquiridos em 2009 por meio do programa “MT 100% Equipado”, quando Blairo Maggi era governador, e entregues no primeiro semestre de 2010 às Prefeituras municipais.
Na decisão da Quarta Câmara Cível do TJ/MT, entre os bens bloqueados da Rodobens estava um imóvel avaliado em R$ 1.620.000,00 milhão, localizado em Cuiabá (endereço não citado). Nos autos a empresa alegou que recebeu uma proposta para a venda do referido imóvel, “a qual é extremamente vantajosa para Rodobens, porém, a medida restritiva impede a concretização do negócio”.
Diante disso, a empresa requereu na justiça a liberação do referido imóvel, mediante a substituição por outro imóvel situado no município de Rondonópolis, avaliado em R$ 8.350.000,00 milhões.
O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou nos autos no sentido da viabilidade do pedido, requerendo que fosse juntada certidão atualizada para comprovar que o imóvel ofertado não está gravado com nenhum ônus.
Na ação, a Rodobens apresentou cópia da matrícula atualizada do imóvel em Rondonópolis e certidão de inexistência de ônus.
Em decisão proferida no último dia 28 e publicada na edição desta quarta-feira (04.07) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti aceitou o pedido e autorizou a liberação do imóvel em Cuiabá e sua substituição pelo outro, localizado em Rondonópolis.
“Denota-se, portanto, que o bem ofertado em substituição tem valor estimado superior ao que se pretende desonerar e está livre e desembaraçado, não se vislumbrando, prima facie, que o atendimento a pretensão da empresa requerida irá comprometer a finalidade da medida cautelar, ao contrário, no caso em comento, a cautela está sendo ampliada”, diz trecho extraído da decisão.
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