O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fez 20 considerações em relação ao projeto de 'retaludamento' no paredão do Portão do Inferno, na MT-251, em Chapada dos Guimarães, a 67 km de Cuiabá. A reportagem do teve acesso ao documento em que o órgão federal cobra alterações no projeto.
O Governo de Mato Grosso espera autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para iniciar as obras.
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As recomendações foram finalizadas no dia 12 de junho e a documentação foi enviada ao Ibama que analisará a avaliação para enfim conceder a liberação das obras no trecho. O Ibama não informou quanto tempo levará para análise.
Recomendações
Entre as recomendações realizadas consta a apresentação de projetos que visem a reposição florestal dos corredores ecológicos dentro da Área de Influência do empreendimento, com o uso específico de espécies nativas e ameaçadas. Confira a lista completa de considerações no final da matéria
Além de divulgações ao longo do trecho com número de telefone para comunicação de emergências bem como a instalação e manutenção de placas indicativas sobre a unidade de conservação e suas restrições, e, ainda, a divulgação de peças nas redes sociais do governo de Mato Grosso, sobre os cuidados com os recursos naturais de quedas de rocha na região.
As recomendações técnicas foram realizadas no intuito de incorporar as condicionantes específicas colocadas na Autorização para o Licenciamento Ambiental, ponderando a questão emergencial e a ausência de informações sobre alternativas tecnológicas ou locacionais.
Segundo o ICMBio o projeto em questão precisa atender às recomendações para ser viável no aspecto ambiental do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
Entre os aspectos negativos do retaludamento estão a interferência em um sítio arqueológico e no conjunto da paisagem protegida neste geossítio relevante para o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. O local de referência do sítio arqueológico do Portão do Inferno, localizado há 15 metros do local da intervenção, e o geossítio, que é uma falha geológica de grande relevância, é uma área sensível que requer medidas de proteção específicas.
Medidas específicas em relação ao sítio só podem ser elaboradas pelo Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Apesar de ainda não possuir licitação de autorização para o início das obras, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) assinou, em abril deste ano, a contratação da empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda., no valor global de R$ 29 milhões. A expectativa é que as obras sejam finalizadas três meses a partir de seu início. Leia mais: Sem licitação, Governo de MT contrata Lotufo Engenharia para executar obras no Portão do Inferno
Condições específicas
1. Comunicar a Unidade de Conservação sobre o início das obras ou atividades com a maior antecedência possível.1. Comunicar a Unidade de Conservação sobre o início das obras ou atividades com a maior antecedência possível.
2. Apresentar ao ICMBio com periodicidade bimestral, contados a partir da emissão da Licença de Instalação, os relatórios das ações executadas dos programas propostos no Plano Básico Ambiental e dos programas elaborados conforme a determinação desta Autorização.
3. Apresentar, em até 15 dias após a emissão da Licença de Instalação, e executar, após aprovado pelo ICMBio, projeto de reposição florestal com uso de espécies nativas e ameaçadas em áreas de corredores ecológicos dentro da Área de Influência do empreendimento, incluindo cronograma de execução, e conforme orientação da gestão da unidade de conservação, visando o aumento da conectividade das áreas protegidas da região.
4. Apresentar, em até 15 dias após a emissão da Licença de Instalação, e executar, em até 30 dias após aprovado pelo ICMBio adequações ao Programa de Comunicação Social, prevendo divulgação ao longo do trecho do Km 42 e Km 48 da rodovia MT-251 do número de telefone para comunicação de emergências bem como a instalação e manutenção de placas indicativas sobre a unidade de conservação e suas restrições, e, ainda, a divulgação de peças nas redes sociais do governo de Mato Grosso, sobre os cuidados com os recursos naturais de quedas de rocha na região e a proteção da região pelo Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, a ser submetido à administração do Parque Nacional para aprovação.
a) Deve ser apresentado um plano de instalação de um pórtico no quilômetro 42 (Salgaidera), um pórtico no quilômetro 48 (Mata Fria), placas de sinalização e placas educativas abordando temas como atropelamento de fauna, fogo, lixo, espécies ameaçadas e sobre o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães para o trecho do empreendimento.
5. Manter funcionários orientados e capacitados, durante a fase de instalação, com comprovações bimestrais nos relatórios do Programa de Segurança, Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador, para situações de emergências ambientais, informando sobre as melhores respostas de atendimento e de acionamento de instituições responsáveis para os casos que envolvam especialmente a contaminação com resíduos perigosos e incêndios florestais na área de influência do empreendimento.
6. Manter funcionários orientados e capacitados, durante a fase de instalação, com comprovações bimestrais nos relatórios do Programa de Segurança, Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador, para o cumprimento das normas ambientais, informando sobre a restrição de acesso ao Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, exceto para o uso devido de unidades de conservação, e a proibição de queimada de materiais e descarte irregular de resíduos na área de influência do empreendimento.
7. Apresentar, em até 30 dias após a emissão da Licença de Instalação, e executar, em até 30 dias após aprovado pelo ICMBio, Projeto de Conservação de Fauna dentro da Área de Influência do empreendimento, identificando os corredores críticos de atropelamento de fauna, com a instalação de passagens de fauna e outras medidas que identifiquem as fases de instalação e operação do empreendimento, conforme o parágrafo a seguir:
a) Deve constar no projeto cronograma com prazo específico de instalação de passagens de fauna e outras formas de mitigação, além de ações periódicas de manutenção de tais medidas, com apresentação de relatórios semestrais dos problemas encontrados e das ações corretivas adotadas para a mitigação do impacto sobre a fauna.
8. Instalar e manter funcionando, antes da emissão da Licença de Operação do empreendimento, sinalização e redutores de velocidade para mitigação de atropelamento da fauna para o trecho do Km 42 e o Km 48 da rodovia MT-251.
9. Incluir, em até 15 dias após a emissão da Licença de Instalação, ações de resgate, recuperação, reabilitação, e reintrodução da fauna no Programa de Afugentamento e Salvamento de Fauna a ser executado na Área de Influência Direta do empreendimento durante toda a fase de instalação, não somente nas etapas de supressão de vegetação.
10. Apresentar, em até 30 dias após a emissão da Licença de Instalação, para aprovação do ICMBio, e executar, após o término da obra de retaludamento, conforme cronograma apresentado, um projeto de requalificação das estruturas do viaduto e das pistas remanescentes do trecho do Portão do Inferno observando o potencial turístico e o caráter cênico e destinação ao uso público do local, seguindo as diretrizes do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães para o mesmo trecho da rodovia.
11. Apresentar, em até 60 dias após a emissão da Licença de Instalação, e executar, após aprovado pelo ICMBio, conforme cronograma apresentado, um projeto de exposição, no centro de visitante, referente ao talude a ser impactado pelo empreendimento visando o uso público do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. O projeto deve conter minimamente a instalação de maquete geológica com a área do portão do inferno antes e depois do empreendimento, e documentação fotográfica e videográfica de toda a região do empreendimento para arquivo e documentação do parque nacional.
12. Incluir, em até 30 dias após a emissão da Licença de Instalação, no Programa de Recuperação das Áreas Degradadas, um subprograma de controle de dispersão de espécies exóticas na área de influência direta do empreendimento a fim de evitar a propagação de sementes dessas espécies para dentro da unidade de conservação.
a) A vigência desse subprograma deve perdurar enquanto vigorar o Programa de Recuperação das Áreas Degradadas e da edificação.
b) Devem constar neste subprograma as seguintes informações: a presença de espécies exóticas antes das obras de instalação do empreendimento, os locais georreferenciados com a presença das espécies exóticas, as espécies mais observadas e passíveis de controle, as principais espécies constantes e esperadas, as ações de controle dessas espécies a serem adotadas para mitigar a dispersão.
13. Apresentar, em até 15 dias após a emissão da Licença de Instalação, e executar, após aprovado pelo ICMBio, um Plano Permanente de Combate a Emergências Ambientais, contendo cronograma, medidas de segurança, formação de parcerias e convênios, elaboração de protocolos de operações específicas em casos de incêndios florestais e acidentes com cargas perigosas e poluentes na área de influência do empreendimento.
a) O plano deve prever a disponibilidade de uma equipe especializada permanente em campo durante toda a execução da obra, para prevenção e pronto combate a incêndios florestais decorrentes das atividades no local do retaludamento.
14. Apresentar, em até 15 dias após a emissão da Licença de Instalação, e iniciar a execução, em até 30 dias após aprovado pelo ICMBio, um Programa de Monitoramento da Qualidade da Água no interior da unidade de conservação, dentro da área de influência do empreendimento, visando avaliar a turbidez, assoreamento e contaminação.
a) A vigência desse programa deve durar enquanto o Programa de Recuperação das Áreas Degradadas é executado.
15. Apresentar, em até 15 dias após a emissão da Licença de Instalação, e executar, após aprovado pelo ICMBio, uma proposta de resgate e reintrodução de germoplasma ou de indivíduos, para espécies de relevância econômica, raras ou ameaçadas de extinção, no fragmento florestal a ser suprimido.
a) A proposta deve conter ao menos: detalhes dos pontos (coordenadas geográficas) de origem e destino de espécimes arbóreos ameaçados de extinção e espécimes de epífitas relocadas, e locais de preferência em consonância com o projeto de reposição florestal a ser apresentado; informações sobre as instituições credenciadas para projetos de coleções e com garantias de acesso ao material para elaboração de pesquisas; e/ou uma possível instalação de orquidário e bromeliário para salvamento da vegetação local nas proximidades do centro de visitantes do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
b) Devem ser encaminhados aos relatórios bimestralmente até o final da execução da atividade de supressão de vegetação sobre as ações referentes aos resgates e reintroduções dos germoplasmas e dos indivíduos da flora tratados na proposta a ser apresentada.
16. Apresentar, em até 60 dias após a emissão da Licença de Instalação, e iniciar a execução, após aprovado pelo ICMBio, conforme cronograma apresentado, uma proposta de conservação e interpretação ambiental dos sítios arqueológicos do Portão do Inferno, Salgadeira e Mata Fria, localizados às margens da rodovia MT-251, a instalação e manutenção de uma exposição permanente sobre arqueologia no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e a publicação de material técnico e científico deste patrimônio.
17. Atender às condições impostas pelo Iphan para o ordenamento antes de iniciar as intervenções.
18. Não utilizar métodos explosivos no processo de retaludamento do trecho do empreendimento.
19. Apresentar, em até 180 dias após a emissão da Licença de Instalação, um Plano de Ação para a Rodovia MT 251 referente ao trecho compreendido entre os quilômetros 42 e 48 para mitigação dos riscos geológicos em relação à operação da rodovia, implementação de contenções nas áreas instáveis e outros aspectos relevantes, recomendados com os objetivos de criação da unidade de conservação e normas do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, a ser elaborado em conjunto com o ICMBio e apreciado pelo conselho consultivo da unidade de conservação.
20. Deve ser garantida, a qualquer tempo, a livre passagem de veículos da administração do Parque Nacional pela rodovia estadual MT 251 no local das obras de retaludamento durante todo o período de execução da obra.
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