A partir de hoje (20.12), os hospitais públicos e privados de Mato Grosso são obrigados a comunicarem às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas. A Lei 11065/2019, de autoria do deputado Dr. Gimenez, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM)
Segundo consta da lei, os dados que constarão no relatório de preenchimento na comunicação formal deverão contemplar: motivo do atendimento; diagnóstico; descrição dos sintomas e das lesões e encaminhamentos realizados.
Conforme o autor da Lei, “a obrigação de informar às Delegacias de Polícia, quando da ocorrência envolvendo crimes contra idosos, mulheres e crianças, sendo atribuída aos hospitais, sejam públicos ou privados, vem tentar diminuir o índice de criminalidade acerca de tal tipo penal”.
“A presente propositura é inspirada na luta árdua que se vem empreendendo há anos no combate à violência contra o idoso, à mulher e a criança. Atende à reivindicação do movimento acerca da necessidade do serviço de saúde assumir também como sua responsabilidade, a atenção às vítimas desses crimes, comunicando aos órgãos responsáveis sobre os atendimentos de idosos, mulheres, crianças, vítimas de agressão física em suas unidades de pronto atendimento no Estado de Mato Grosso” destaca.
Vale lembrar, que em outubro deste ano o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente uma proposta que obrigava os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia indícios de violência contra a mulher. Bolsonaro alegou “contrariedade ao interesse público”, pois, segundo ele, “ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência".
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