O Governo do Estado vetou integralmente o Projeto de Lei n° 557/2023, que assegurava, no âmbito de Mato Grosso, a prática de drenagem linfática manual nas unidades de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), em pacientes com linfedema e mulheres submetidas à mastectomia para tratamento do câncer de mama.
O PL, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), foi aprovado pelo Poder Legislativo na sessão plenária do dia 02 de agosto de 2023. Conforme o autor, o objetivo do PL é garantir que o tratamento com terapia complexa descongestiva, seja incluído no rol de procedimentos ofertados nas unidades de saúde do SUS, e que a Secretaria de Estado de Saúde possa ofertar, por meio da escola de Saúde Pública do Estado, cursos de atualização de conhecimento ou capacitação dos profissionais para essa finalidade.
Ao apresentar o projeto, Lúdio justificou que o linfedema é a principal complicação decorrente do tratamento cirúrgico para câncer de mama, acarretando importantes alterações físicas, psicológicas e sociais, que comprometem a qualidade de vida das mulheres, que podem apresentar sintomas como: inchaço indolor que começa nas mãos ou pés e progride em direção ao tronco, sensação de braços ou pernas pesados, uso de anéis, relógios e roupas tornam-se difícil devido a que ficam muito apertados, pele lisa ou brilhante, marcas ou espessamento da pele quando pressionada, hiperqueratose, pele similar a casca da laranja, desenvolvimento de verrugas ou pequenas bolhas.
O deputado explicou que embora não há cura para a forma crônica da doença, o protocolo de tratamento do linfedema inclui profissionais e equipamentos que possibilitam fazer a Terapia Complexa Descongestiva, que é um conjunto de técnicas associadas para o tratamento do linfedema. “Dentre eles, o mais recomendado pelos especialistas é a drenagem linfática manual, podendo incluir exercícios aeróbicos, miolinfocinéticos (de bombeamento), fortalecimento dos músculos dos membros inferiores (principalmente da panturrilha, se for linfedema de membros inferiores), enfaixamento, orientações para uso de meia compressiva, para o posicionamento de incentivo vascular (paciente deitado, com pernas acima do nível do corpo) e para o cuidado com a pele”.
Lúdio informa que a rede de atenção à saúde em todo o estado de Mato Grosso conta com unidades de reabilitação sob gestão dos municípios ou sob gestão estadual, além disso, conta com profissionais de fisioterapia nos Núcleos de Saúde da Família - NASF e de outras unidades ambulatoriais e hospitalares. “Entretanto, temos assistido a uma peregrinação de pacientes em busca de tratamento para terapia complexa descongestiva, tendo que recorrer a judicialização para assegurar o tratamento, sob alegação de que a drenagem linfática é um tratamento estético, não coberto pelo SUS”, enfatiza.
No entanto, o Governo apontou a inconstitucionalidade do PL. “Inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes e usurpação da competência do Poder Executivo para criar atribuições de órgãos/entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização (art. 2°, 60, § 4°, inciso III, ambos da CRFB/88 e Art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d” e Art. 66, V, ambos da CE). Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro e demonstrar a compatibilidade da norma com a legislação orçamentária (art. 113 da ADCT, Art. 167, I, ambos da CRFB/88, art. 165, I, da CE, art. 16 da LC nº 101/2000 e art. 15 da LC Estadual nº 614/2019)”, cita trecho do veto.
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