08 de Maio de 2024
08 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Terça-feira, 18 de Julho de 2017, 14:30 - A | A

Terça-feira, 18 de Julho de 2017, 14h:30 - A | A

MT

Governo sanciona lei que concede crédito presumido aos criadores de gado mato-grossense

Adriana Assunção/VG Notícias

Reprodução

estado

Governo sanciona lei que concede crédito presumido aos criadores de gado mato-grossense

O governador de Mato Grosso Pedro Taques (PSDB) sancionou nesta terça-feira (18.07) a Lei nº 10.568, que concede crédito presumido, no âmbito do ICMS, nas saídas interestaduais de gado em pé, criado no território mato-grossense.

A Lei, de autoria do Executivo, concede aos produtores rurais crédito presumido equivalente a 66,67% do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a respectiva operação.

De acordo com a redação, o uso do crédito presumido previsto nesta Lei implica a vedação para o aproveitamento de qualquer outro crédito relativo ao ICMS pertinente à entrada da rês ou à respectiva criação e acumulação com qualquer outro benefício fiscal ou financeiro-fiscal em relação à operação realizada.

“Exclusivamente para efeitos do cálculo do benefício de que trata o caput deste artigo, não será considerado o valor do ICMS incidente sobre a parcela relativa ao custo do frete, ainda que a operação seja realizada com preço CIF”, cita inciso 2º do artigo 1º da lei.

Ainda conforme a lei, cabe ao governo do Estado regulamentar as disposições da lei, ficando autorizada a editar normas complementares para disciplinar a forma de controle das operações.

A norma terá validade no período de 1º de julho de 2017 a 30 de setembro de 2017.

Em seu artigo quarto, a norma cita que ao término do prazo estabelecido - 30 de setembro de 2017 -, ficará restabelecido aos produtores rurais que promoverem saídas interestaduais de gado bovino em pé, criado no território mato-grossense, crédito presumido equivalente a 41,667% do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre o ICMS, incidente sobre a respectiva operação, respeitados aos requisitos e restrições estabelecidas.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760