O governador de Mato Grosso Pedro Taques (PSDB) sancionou nesta terça-feira (18.07) a Lei nº 10.568, que concede crédito presumido, no âmbito do ICMS, nas saídas interestaduais de gado em pé, criado no território mato-grossense.
A Lei, de autoria do Executivo, concede aos produtores rurais crédito presumido equivalente a 66,67% do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a respectiva operação.
De acordo com a redação, o uso do crédito presumido previsto nesta Lei implica a vedação para o aproveitamento de qualquer outro crédito relativo ao ICMS pertinente à entrada da rês ou à respectiva criação e acumulação com qualquer outro benefício fiscal ou financeiro-fiscal em relação à operação realizada.
“Exclusivamente para efeitos do cálculo do benefício de que trata o caput deste artigo, não será considerado o valor do ICMS incidente sobre a parcela relativa ao custo do frete, ainda que a operação seja realizada com preço CIF”, cita inciso 2º do artigo 1º da lei.
Ainda conforme a lei, cabe ao governo do Estado regulamentar as disposições da lei, ficando autorizada a editar normas complementares para disciplinar a forma de controle das operações.
A norma terá validade no período de 1º de julho de 2017 a 30 de setembro de 2017.
Em seu artigo quarto, a norma cita que ao término do prazo estabelecido - 30 de setembro de 2017 -, ficará restabelecido aos produtores rurais que promoverem saídas interestaduais de gado bovino em pé, criado no território mato-grossense, crédito presumido equivalente a 41,667% do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre o ICMS, incidente sobre a respectiva operação, respeitados aos requisitos e restrições estabelecidas.
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