O governador Pedro Taques (PSDB), prorrogou para o dia 30 de novembro o prazo para que as empresas optantes pelo Simples Nacional efetuem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo regime de estimativa simplificado - carga média -.
O tributo pago pelos contribuintes mato-grossenses é relativo às aquisições interestaduais de bens e mercadorias efetuadas no mês de setembro de 2018.
“Em caráter excepcional, prorroga o prazo para o recolhimento do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado - carga média -, por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente às aquisições interestaduais efetuadas no mês de setembro de 2018”. cita trecho da publicação que circula no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, desta terça-feira (27.11).
Conforme a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), o prazo anterior seria até segunda-feira, mas foi adiado em virtude da indisponibilidade dos sistemas fazendários.
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