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Cidades Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 08:32 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 08h:32 - A | A

portaria

Governo Lula reconhece situação de emergência em VG e outros 57 municípios afetados por incêndios florestais

Municípios poderão ter acesso a recursos federais de forma facilitada

Lucione Nazareth/VGN

O Governo Federal reconheceu situação de emergência em 58 municípios de Mato Grosso, entre eles Várzea Grande, afetados por incêndios florestais nos últimos dias. A informação consta da Portaria 3.067/2024 publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A partir o reconhecimento do estado de emergência, os municípios poderão ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.

Leia Mais - Governo decreta situação de emergência em três municípios de MT

PORTARIA Nº 3.067, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 989, de 30 de agosto de 2024, do Governo do Estado de Mato Grosso/MT, e as demais informações constantes no processo nº 59051.037155/2024-24, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Incêndio Florestal, COBRADE: 1.4.1.3.1, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. 

MUNICÍPIOS

1

Acorizal

2

Alto Araguaia

3

Alto Garças

4

Alto Paraguai

5

Alto Taquari

6

Araputanga

7

Arenápolis

8

Barra do Bugres

9

Cáceres

10

Campo Novo do Parecis

11

Campo Verde

12

Chapada dos Guimarães

13

Cuiabá

14

Curvelândia

15

Denise

16

Diamantino

17

Dom Aquino

18

Figueirópolis D`Oeste

19

Glória D`Oeste

20

Guiratinga

21

Indiavaí

22

Itiquira

23

Jaciara

24

Jangada

25

Jauru

26

Juscimeira

27

Lambari D`Oeste

28

Mirassol D`Oeste

29

Nobres

30

Nortelândia

31

Nossa Senhora do Livramento

32

Nova Brasilândia

33

Nova Marilândia

34

Nova Olímpia

35

Pedra Preta

36

Planalto da Serra

37

Poconé

38

Pontes e Lacerda

39

Porto Esperidião

40

Porto Estrela

41

Poxoréo

42

Primavera do Leste

43

Reserva do Cabaçal

44

Rio Branco

45

Rondonópolis

46

Rosário Oeste

47

Salto do Céu

48

Santa Rita do Trivelato

49

Santo Afonso

50

Santo Antônio do Leverger

51

São José do Povo

52

São José dos Quatro Marcos

53

São Pedro da Cipa

54

Tangará da Serra

55

Tesouro

56

Vale de São Domingos

57

Várzea Grande

58

Vila Bela da Santíssima Trindade

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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