O Governo Federal reconheceu situação de emergência em 58 municípios de Mato Grosso, entre eles Várzea Grande, afetados por incêndios florestais nos últimos dias. A informação consta da Portaria 3.067/2024 publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A partir o reconhecimento do estado de emergência, os municípios poderão ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.
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PORTARIA Nº 3.067, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 989, de 30 de agosto de 2024, do Governo do Estado de Mato Grosso/MT, e as demais informações constantes no processo nº 59051.037155/2024-24, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Incêndio Florestal, COBRADE: 1.4.1.3.1, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
N° | MUNICÍPIOS |
1 | Acorizal |
2 | Alto Araguaia |
3 | Alto Garças |
4 | Alto Paraguai |
5 | Alto Taquari |
6 | Araputanga |
7 | Arenápolis |
8 | Barra do Bugres |
9 | Cáceres |
10 | Campo Novo do Parecis |
11 | Campo Verde |
12 | Chapada dos Guimarães |
13 | Cuiabá |
14 | Curvelândia |
15 | Denise |
16 | Diamantino |
17 | Dom Aquino |
18 | Figueirópolis D`Oeste |
19 | Glória D`Oeste |
20 | Guiratinga |
21 | Indiavaí |
22 | Itiquira |
23 | Jaciara |
24 | Jangada |
25 | Jauru |
26 | Juscimeira |
27 | Lambari D`Oeste |
28 | Mirassol D`Oeste |
29 | Nobres |
30 | Nortelândia |
31 | Nossa Senhora do Livramento |
32 | Nova Brasilândia |
33 | Nova Marilândia |
34 | Nova Olímpia |
35 | Pedra Preta |
36 | Planalto da Serra |
37 | Poconé |
38 | Pontes e Lacerda |
39 | Porto Esperidião |
40 | Porto Estrela |
41 | Poxoréo |
42 | Primavera do Leste |
43 | Reserva do Cabaçal |
44 | Rio Branco |
45 | Rondonópolis |
46 | Rosário Oeste |
47 | Salto do Céu |
48 | Santa Rita do Trivelato |
49 | Santo Afonso |
50 | Santo Antônio do Leverger |
51 | São José do Povo |
52 | São José dos Quatro Marcos |
53 | São Pedro da Cipa |
54 | Tangará da Serra |
55 | Tesouro |
56 | Vale de São Domingos |
57 | Várzea Grande |
58 | Vila Bela da Santíssima Trindade |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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