O governador Pedro Taques (PSDB), negou recurso à empresa PH Distribuidora de produtos Hospitalares Ltda, com sede em Sorocaba (SP), e aplicou multa de R$ 10.770,00.
Além disso, Taques suspendeu temporariamente a participação da empresa em licitação e a impediu de contratar com a Secretaria de Estado de Saúde, pelo prazo de um ano.
A empresa responde Processo Administrativa por suposta inexecução total ou parcial do contrato firmado com a Secretaria Estadual de Saúde (SES).
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pela empresa PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 00.324.920/0001-65), com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer nº 75/SGAC/2017; NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo sob análise; REFORMAR PARCIALMENTE a decisão das autoridades processantes, e APLICAR as seguintes sanções: a) multa compensatória no percentual de 10% do valor adjudicado pela empresa, que equivale ao montante de R$ 10.770,00 (art. 87, II, da Lei 8.666/93); e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado de Saúde, pelo prazo de 01 ano (art. 87, III, da Lei 8.666/93), conforme CLÁUSULA 12.3, item "b", da ARP nº 017k/2013/SES” diz decisão publicada na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), que circula hoje (28.11) no Estado.
O governador também determinou a notificação da empresa do inteiro teor desta decisão. “Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Saúde e a Controladoria-Geral do Estado a respeito da decisão” cita.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).