Dois acordos judiciais, firmados nos autos de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, estipulam prazos para que o Governo do Estado cumpra as sentenças que determinaram a reforma e reestruturação do Centro Socioeducativo de Cuiabá e a construção de mais três unidades nos municípios de Barra do Garças, Sinop e Tangará da Serra. O cronograma de obras foi apresentado durante audiência realizada nesta segunda-feira (29), na 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
De acordo com o promotor de Justiça José Antônio Borges Pereira, que atua na Defesa da Criança e do Adolescente na Capital, as obras relacionadas à reforma e reestruturação do Centro Socioeducativo de Cuiabá deverão ser iniciadas até o dia 16 de outubro. E o prazo para conclusão é até julho de 2016.
“A Sejudh afirmou que já dispõe de um projeto de reforma e que está fazendo a atualização da planilha orçamentária com término previsto para 10 de julho, e, a partir daí, dará início ao processo licitatório”, informou o promotor de Justiça.
Segundo ele, após a conclusão das obras, o Estado deverá equipar o Centro Socioeducativo com todos os materiais, equipamentos e servidores necessários ao bom funcionamento da unidade. Enquanto isso, o Centro Socioeducativo de Cuiabá permanecerá parcialmente interditado.
Já em Barra do Garças, Sinop e Tangará da Serra, o prazo para início das obras será até fevereiro de 2016, com término previsto para dezembro do mesmo ano. O descumprimento do cronograma implicará no pagamento de multa de R$ 10 mil por mês.
HISTÓRICO: A ação do Ministério Público para garantir a reforma do Centro Socioeducativo de Cuiabá e a construção de novas unidades em Barra do Garças e Sinop foi proposta em 2011. Na ocasião, o Judiciário acolheu o pedido liminar do MPE e determinou a interdição do bloco antigo da unidade e reforma estrutural e completa das demais alas.
Na liminar, foi determinado, ainda, que o Estado adotasse as providências de caráter orçamentário e financeiro a fim de garantir aos adolescentes o cumprimento de medida socioeducativa em localidades próximas ao domicílio de seus pais ou responsável. A determinação era para que o Estado implantasse unidades de internação, de maneira descentralizada, nos municípios de Sinop e Barra do Garças.
“Em dezembro de 2013, o Juízo da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude proferiu sentença de mérito confirmando a antecipação de tutela deferida e decretou parcialmente interditado o Centro socioeducativo. Foi determinado, também, que a Secretaria de Direitos Humanos não autorizasse o ingresso de qualquer adolescente oriundo de outras comarcas no Centro Socioeducativo de Cuiabá, inclusive da comarca de Várzea Grande”, ressaltou o promotor de Justiça.
Segundo ele, o Estado interpôs recurso de apelação na tentativa de reverter a decisão, mas a medida foi interposta fora do prazo e a sentença transitou em julgado. Em maio do ano passado, o MPE requereu a execução definitiva da sentença. Com a mudança de Governo, a Sejudh solicitou um prazo para as adequações necessárias e apresentação de cronograma para cumprimento da sentença.
A ação civil pública que pleiteou a construção de um Centro Socioeducativo em Tangará da Serra foi proposta em agosto de 2010. A ação foi assinada por promotores de Justiça que atuam em Cuiabá, Tangará da Serra, Diamantino, Arenápolis, São José do Rio Claro, Brasnorte, Campo Novo do Parecis e Barra do Bugres.
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