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Cidades Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 08:56 - A | A

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 08h:56 - A | A

Representação no TCE

Gestão Pedro Taques: Estado pagou mais de R$ 128 mil para servidora sem comprovação de jornada de trabalho

TCE instaurou Tomada de Contas Ordinária para apurar apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária para apurar suposto pagamento de mais de R$ 128 mil a uma enfermeira, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) na gestão do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade), sem comprovação do cumprimento da jornada de trabalho. A determinação foi realizada em sessão ordinária realizado nessa terça-feira (24.11), por videoconferência.

A Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE propôs Representação de Natureza Interna apontando que foram realizados pagamentos indevidos pela SES/MT à servidora E.C.R no valor de R$ 128.953,38, haja vista a ausência de comprovação do cumprimento da jornada de trabalho pela servidora decorrente da cessão referente ao período de janeiro a outubro de 2018.

Consta nos autos, que a referida servidora foi nomeada no cargo efetivo de enfermeira padrão, na Prefeitura de Cuiabá em 05 de novembro de 1990, com carga horária de 30 horas semanais. Ela também é servidora efetiva (desde 20 de maio de 2000) no cargo de Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde, na Secretaria de Estado de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais.

Porém, a servidora foi cedida pelo Estado à Prefeitura de Cuiabá com o ônus para o órgão de origem, em 23 de maio de 2017, com prazo de vigência até 26 de abril de 2018, tendo retornado ao órgão de origem em 26 de outubro de 2018, “somente após o encaminhamento de ofícios enviados pela Unidade de Instrução em 24 de setembro de 2018.

Em seu voto o relator da Representação, conselheiro interno Isaias Lopes da Cunha, apontou que a Secretaria Estadual de Saúde efetuou pagamentos relativos à remuneração da servidora E.C.R, no período de janeiro a outubro de 2018, no valor total de R$ 128.953,39, sem a verificação do cumprimento da jornada de trabalho, mediante relatórios de frequência mensal.

Conforme ele, a defesa do Governo do Estado alegou que os pagamentos realizados em favor dela ocorriam mediante a informação de frequência mensal encaminhada pela Prefeitura de Cuiabá e que foi comunicada pela Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde, “que não tinha conhecimento que a servidora possuía vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá”.

“Portanto, como os documentos constantes nos autos não são aptos a comprovar a dupla jornada de trabalho pela servidora, mantenho a irregularidade inicialmente apontada. Com relação ao dano ao erário no valor de R$ 128.953,39, decorrente dos pagamentos indevidos realizados em favor da referida servidora, ressalto que a responsabilidade pode ser individual do agente público que praticou o ato irregular ou solidária com terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo concorreu para o cometimento de dano ao erário”, diz trecho extraído do voto.

Ao final, o conselheiro determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária para fins de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário decorrente da irregularidade relativa ao pagamento de despesas com pessoal à servidora.

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