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Cidades Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, 12:58 - A | A

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MILITARES

Força Nacional vai atuar em conflito em reserva indígena de MT

O conflito ocorre em terra indígena localizado na região de Pontes e Lacerda

Lucione Nazareth/VGN

Polícia Federal

VGN_Operação Alfeu_Terra Indígena Sararé

 O conflito ocorre em terra indígena localizado na região de Pontes e Lacerda 

 

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres, publicou nesta segunda-feira (06.12) portaria que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Sararé, que fica na região de Pontes e Lacerda (a 493 km de Cuiabá). A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com publicação, os militares irão dar apoio a Fundação Nacional do Índio (Funai) nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, até 26 de abril de 2022.

“O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, diz trecho da publicação.

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PORTARIA MJSP Nº 506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08755.001109/2021-86, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 6 de dezembro 2021 a 26 de abril de 2022.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

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