Um acordo realizado na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá pôs fim a um processo envolvendo, de um lado, o vigia noturno que atuou por 19 anos no Mercado do Porto e, de outro, 26 permissionários do setor de açougue do tradicional comércio varejista da capital mato-grossense.
Dezenas de representantes dos boxes, advogados, além do trabalhador, lotaram a sala de audiência na qual uma longa negociação conduzida pela juíza Mara Oribe resultou na conciliação entre as partes. Foi o fim de uma demanda judicial iniciada em 2015 e cuja relação de testemunhas a serem inquiridas incluía pelo menos 14 pessoas.
Ao procurar a Justiça do Trabalho, o vigia pediu o reconhecimento do vínculo de emprego apresentando uma lista com 26 nomes, sob o argumento de que eles formariam um consórcio de empregadores.
Ele contou que permaneceu na função de junho de 1995 até abril de 2015, cumprindo jornada de 12 horas, normalmente das 18h às 6h, sendo que somente no último ano ela foi reduzida para 8 horas. Disse ainda que o pagamento era feito todos os domingos, dia em passava de banca em banca para receber o combinado. Inicialmente, 32 bancas pagavam pelo serviço, mas que a partir de março do último ano, esse número caiu para menos da metade, o que o levou a deixar de cumprir sua função.
Juntamente com o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, requereu a condenação de todos eles ao pagamento de aviso prévio e demais verbas rescisórias, adicional noturno, horas extras e pelo trabalho nos dias de descanso semanal e feriados, bem como FGTS e seguro desemprego.
Os permissionários refutaram a tese de consórcio de empregadores e o caso seguiu seu curso. Inicialmente, foram indeferidas as oitivas das 14 testemunhas e a sentença foi proferida, sendo julgado improcedente o pedido do trabalhador. Ele, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que anulou a decisão e determinou a realização de nova audiência.
Ao retornar para a 8ª Vara, o processo foi colocado em pauta e, depois de mais de uma hora de negociação, o caso foi encerrado com o fim das controvérsias em torno da existência ou não de vínculo empregatício. Os envolvidos reconheceram que a relação foi de prestação de serviço, concordando no pagamento de cerca de R$ 10 mil ao vigia a título de indenização por perdas e danos, conforme o parágrafo único, artigo 602 do Código Civil. Desta forma, a conciliação foi firmada entre as partes, pondo fim à demanda. (Com informações do TRT/MT)
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