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Cidades Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2013, 11:27 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2013, 11h:27 - A | A

Faculdade deve indenizar aluna por abrir curso sem aval do MEC em MT

Instituição fechou as portas por abrir cursos sem autorização do MEC

do G1 MT

Uma faculdade particular foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a uma estudante por ter aberto o curso de ciências contábeis sem autorização do Ministério da Educação (MEC), no ano de 2011,  em Alta Floresta, a 800 quilômetros de Cuiabá. Conforme consta no processo, a instituição também ministrava cursos em outras cidades da região norte do Estado sem a devida regulamentação do Ministério.

O G1 tentou entrar em contato com a direção da universidade, mas até o fechamento dessa matéria não obteve êxito. A secretária de educação, Arlete Dambros, do município de Itaúba, a 599 km da capital, uma das cidades onde a universidade atuava, informou que a universidade não funciona mais na cidade. “Essa faculdade faliu, fechou as portas ano passado porque não tinha reconhecimento do MEC”, contou.

A situação teria causado à estudante "enorme constrangimento e desconforto", diz trecho da decisão, gerando "estresse e angústia imensurável, fazendo-a sujeitar a situação humilhante e vexatória imposta", como consta da decisão do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial Cível da Comarca de Alta Floresta.

O valor contratado pela estudante em 2011 foi de R$ 4.838,11. Desse montante, foram pagos R$ 2.059,90, conforme comprova a declaração de quitação. A decisão foo proferida com base no Artigo 186 do Código Civil, a qual estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

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