Uma faculdade particular foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a uma estudante por ter aberto o curso de ciências contábeis sem autorização do Ministério da Educação (MEC), no ano de 2011, em Alta Floresta, a 800 quilômetros de Cuiabá. Conforme consta no processo, a instituição também ministrava cursos em outras cidades da região norte do Estado sem a devida regulamentação do Ministério.
O G1 tentou entrar em contato com a direção da universidade, mas até o fechamento dessa matéria não obteve êxito. A secretária de educação, Arlete Dambros, do município de Itaúba, a 599 km da capital, uma das cidades onde a universidade atuava, informou que a universidade não funciona mais na cidade. “Essa faculdade faliu, fechou as portas ano passado porque não tinha reconhecimento do MEC”, contou.
A situação teria causado à estudante "enorme constrangimento e desconforto", diz trecho da decisão, gerando "estresse e angústia imensurável, fazendo-a sujeitar a situação humilhante e vexatória imposta", como consta da decisão do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial Cível da Comarca de Alta Floresta.
O valor contratado pela estudante em 2011 foi de R$ 4.838,11. Desse montante, foram pagos R$ 2.059,90, conforme comprova a declaração de quitação. A decisão foo proferida com base no Artigo 186 do Código Civil, a qual estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
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