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Cidades Quarta-feira, 12 de Abril de 2023, 12:50 - A | A

Quarta-feira, 12 de Abril de 2023, 12h:50 - A | A

Decreto 11/2023

Encerra nesta quarta (12) recadastramento obrigatório dos servidores da Prefeitura de VG

A Prefeitura disponibilizou o período de 13 de março a 12 de abril de 2023, para cerca de nove mil servidores se recadastrarem

Adriana Assunção/VGN

Alguns servidores da Prefeitura de Várzea Grande deixaram para o último dia para fazer o recadastramento obrigatório, sob pena de suspensão de pagamento. Embora o recadastramento seja de forma digital, através do site da Prefeitura (www.varzeagrande.mt.gov.br), conforme apurado pelo , algumas Secretarias optaram por atender o servidor presencialmente.

Segundo o secretário de Administração de Várzea Grande, Osvaldo Botelho de Campos Neto, o recadastramento é necessário para atualização dos dados cadastrais dos servidores. Conforme o secretário, os servidores que - sem justificativa - deixarem de fazer o recadastramento no prazo estabelecido, terá suspendido o pagamento de seus vencimentos, porém, após regularização, o pagamento será liberado. 

“Queremos tornar nossos arquivos todos digitais, bem como, para continuarmos o planejamento de valorização e capacitação do servidor e aplicação dos recursos públicos na Administração Direta de forma mais transparente”, explica o secretário.

A Prefeitura disponibilizou o período de 13 de março a 12 de abril de 2023, para cerca de nove mil servidores se recadastrarem.

Leia Mais - Servidores ativos de VG já podem realizar recadastramento obrigatório

Confira abaixo o Decreto 11/2023 e a relação de documentos necessários para o recadastramento:

1- Documento oficial de identificação, com fotografia;

2 - Título de eleitor (obrigatório para servidores até 70 anos);

3 - Cadastro nacional de pessoa física (CPF);

4 - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, apenas para o sexo masculino até 45 anos;

5 - Comprovante de residência nominal atualizado ou declaração de residência;

6 - Certidão de casamento ou Declaração de Convivência;

7 - Certidão de casamento com homologado de divórcio para estado civil “Divorciado”;

8 - Documento Oficial de Identificação e CPF dos filhos, quando menor de 14 anos;

9 - Comprovante de Matrícula Universitária ou Curso Técnico para dependente do tipo de dependência;

10 - Comprovante de Matrícula Escolar para “FILHO(A) OU ENTEADO(A)” de cadastro no “Benefício Salário Família”;

11 - Carteira de vacinação (identificação e registro de vacinas) para “FILHO(A) OU ENTEADO(A)” cadastrado(s) no “Benefício Salário Família”;

12 - Documento que comprove legalmente a condição de dependência, para efeito de manutenção e abatimento no IRRF;

13 - Laudo de deficiência do servidor;

14 - Documento que comprove deficiência de dependente por causa de invalidez;

15 - Documento que comprove guarda judicial quando dependente em condição de guarda ou curatela por parte do servidor;

16 - Certidão de Não Acúmulo de Cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionais admitidos, emitidas por: Prefeitura de Cuiabá Governo do Estado

17- Comprovante com número do PIS/PASEP;

18 - Comprovante de Grau de Instrução;

19 - Certificado de conclusão de curso do ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, especialização, mestrado ou doutorado, cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional;

20 - Declaração de lotação da unidade de trabalho assinada pelo Secretário (a) Municipal ou por servidor por ele (ela) designado, conforme modelo no Decreto Municipal;

21- Declaração de Bens devidamente preenchida e assinada, conforme modelo no Decreto Municipal;

22 - Registro fotográfico do rosto do servidor com o documento de identificação utilizado no recadastramento de forma legível para servir como prova de vida.

Os Anexos com a relação de todos os documentos a serem apresentados e inseridos no sistema pelo servidor público, bem como, o modelo de declaração de residência

Suporte aos servidores:

SECRETARIA DE SAÚDE - JODSON JUNIOR DE LIVEIRA ASSUNÇÃO
[email protected]
(65) 9.8476-6415

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RILLARY FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA
[email protected]
(65) 9.8469-9809

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DANIEL APARECIDO LIMA DE OLIEVIRA
[email protected]
(65) 9.9919-4426

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MARIA OLGA DE BARROS CAMPOS
[email protected]
(65) 3688-8153

 

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