O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Júlio Teis, concedeu prazo de cinco dias para que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e a secretária de Saúde do município, Deisi Bocalon, expliquem uma licitação de R$ 20 milhões para realização de tomografia computadorizada e ultrassonografia, a qual teria “graves irregularidades”. O despacho é da última quarta-feira (05.02).
O entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Várzea Grande, contudo, até o fechamento da matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto caso o município queira enviar uma manifestação.
Entenda
O despacho do conselheiro Waldir Júlio Teis consta na representação protocolada pela empresa Medimagem Radiologia e Ultrassonografia Ltda (sede em Cuiabá), apontando indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico 34/2024 para registro de preços, do tipo menor preço por lote, no valor de R$ 20.799.314,24, cujo objeto é: “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de diagnósticos por imagem (tomografia computadorizada, ultrassonografia e angiotomografias), com comodato de equipamentos e aparelhos, incluindo o processamento e análise da imagem, emissão de laudos assinados por médicos especialistas manutenção, insumos mão de obra e materiais, em regime de 24 horas por dia, para atendimento aos pacientes da rede de urgência e emergência do município de Várzea Grande”.
De acordo com a denunciante, o edital apresentou graves inconsistências e ilegalidades que comprometeram a transparência, a competividade e a isonomia do certame. Dentre as irregularidades identificadas, a representante citou: divergência entre o objeto descrito no edital e o Termo de Referência (exemplo inclusão de exames de ressonância magnética no lote 4, não previsto no objeto principal); exigência restritiva de equipamentos seminovos com no máximo um ano de uso, o que contraria os princípios de razoabilidade e competitividade; e ausência deinformações técnicas indispensáveis à formulação de propostas, como condições do espaço físico cedido para execução dos serviços.
Além disso, questionou outros itens do edital, como: os critérios inadequados para julgamento de inexequibilidade de preços, o prazo exíguo de 45 dias para adequações e início dos serviços e a ausência de previsão clara sobre a origem dos recursos financeiros.
Ao final, requereu que seja declarada a nulidade do Pregão Eletrônico 34/2024, consequentemente o seu cancelamento, para que ocorra a reformulação completa da redação do edital e do Termo de Referência. Alternativamente, na eventualidade de ser outro o entendimento, que suspenda o edital cautelarmente.
O conselheiro Waldir Júlio Teis recebeu a representação, na última quarta (05), contudo, entendeu ser pertinente, neste momento inicial, postergar a apreciação da medida cautelar para que a decisão seja posterior à manifestação prévia dos responsáveis, no caso a prefeita Flávia Moretti e a secretária de Saúde do município, Deisi Bocalon.
“Determino a citação da Prefeita Municipal de Várzea Grande, Sra. Flávia Moretti, da Sra. Deisi de Cássia Bocalon Maia, Secretária Municipal de Saúde e da Sra. Raquiel Martins Witcel, elaboradora do Termo de Referência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestem-se previamente sobre o teor das supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 34/2024, bem como apresentem todas as documentações pertinentes ao processo licitatório para o esclarecimento dos fatos apontados na presente representação externa”, diz despacho.
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