É Lei. A partir de hoje (10.08) para matrícula nas escolas estaduais, que oferecem ensino infantil, fundamental e médio no Estado de Mato Grosso, o pai do aluno deverá comprovar que a criança está com a vacinação em dia.
A norma que obriga a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula, foi sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB) e publicada na edição de hoje da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
“Ficam obrigados os pais ou os responsáveis por crianças em idade escolar a apresentarem a carteira de vacinação atualizada ou o comprovante de vacinação efetuada em esquema básico no ato de matrícula em ensino infantil, fundamental e médio no Estado Mato Grosso” diz artigo primeiro da lei.
A obrigatoriedade, segundo a norma, estende-se aos berçários, hotéis maternais, pré-escolas, creches, orfanatos ou qualquer agremiação de serviços correlatos.
No caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, seu pai ou responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável. Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
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