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Cidades Segunda-feira, 08 de Março de 2021, 11:27 - A | A

Segunda-feira, 08 de Março de 2021, 11h:27 - A | A

NOVO DECRETO

Em desacordo com Governo, Livramento amplia horário de funcionamento de restaurantes

Prefeito autorizou estabelecimentos a funcionarem até 21 horas de segunda a domingo

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Souza prefeito de Livramento

Prefeito autorizou estabelecimentos a funcionar até 21 horas de segunda a domingo

Mais um prefeito em Mato Grosso decidiu ir na contramão das medidas restritivas estabelecidas pelo governador Mauro Mendes (DEM), e “afrouxou” as restrições para funcionamento do comércio.

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O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), Silmar Souza (DEM), publicou nesta segunda-feira (08.03), um novo decreto em que estabelece que os restaurantes situados às margens da BR-070 (no município) poderão funcionar das 05h até 21h de segunda a domingo, sendo proibida venda de bebida alcoólica a partir das 19 horas.

A justificativa apresentada pelo gestor para flexibilização do horário foi que os estabelecimentos “são destinados a atender caminhoneiros e demais pessoas em trânsito”.

O governador Mauro Mendes fixou que o horário de funcionamento dos restaurantes, inclusive aqueles localizados em shoppings, são das 5h até 19 horas de segunda a sexta; das 5 às 14 horas no sábado; e das 5h às 12h no domingo.

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DECRETO Nº 25/2021

 “ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL N. 023/2021 QUE DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ADOTA MEDIDAS TEMPORÁRIAS MAIS RESTRITIVAS PARA FAZER FACE A ESCALADA DE CASOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Silmar de Souza Gonçalves, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o abrupto aumento de casos diagnosticados de contágio pela COVID 19 no território do Município de Nossa Senhora do Livramento;

CONSIDERANDO a notícia da circulação de novas cepas do Coronavirus mais virulentas e mais agressivas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 462, de 22 de abril de 2020, que autorizou a revisão das medidas não farmacológicas excepcionais, restritivas à circulação e às atividades privadas, adotadas até o momento no Estado de Mato Grosso, caso a taxa de ocupação de leitos públicos de UTIs, exclusivos para Covid-19, atingisse o percentual de 60% (sessenta por cento);

CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 358 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 01º de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,95% (oitenta e sete vírgula noventa e cinco por cento);

CONSIDERANDO, ainda, que em função do crescimento da taxa de contaminação do novo coronavírus em todos os municípios do Estado de Mato Grosso, o Governador do Estado editou os Decretos n.836 e 837 de 1º de março de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de estarmos adequando a nossa realidade local, aumentando ou diminuindo a intensidade das medidas de isolamento social, incluídas ai as restrições para diversas atividades tanto dos poderes públicos como da iniciativa privada implementadas no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento com o fito de diminuir a proliferação da COVID-19;

CONSIDERANDO que o aumento acelerado dos casos de infecção pela COVID19 no município demonstram um quadro de extrema gravidade eis que a livre circulação de pessoas e o afrouxamento nas restrições ao comércio e demais atividades econômicas tendem a acelerar os casos de contágio, podendo trazer consequências graves para a nossa população, inclusive a lamentavel ocorrência de óbitos;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população livramentense;

DECRETA: 

Art.1° O Artigo 3º do Decreto Municipal n. 023/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições:

I – de segunda à sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00m;

II – aos sábados, domingos e feriados, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m;

§ 1º As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo.

§ 2º Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados neste decreto, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.

§ 3º Os supermercados, mercearias e demais estabelecimentos comerciais voltados à venda de produtos alimentícios in natura, por serem considerados serviços essências, terão o seu funcionamento no sábado no período compreendido entre as 05h00m e 19h00m e nos demais dias seguem os horários fixados nos incisos I e II do Art. 3º deste Decreto.

§ 4º Os restaurantes situados nas margens da Rodovia BR 070 e que são destinados a atender caminhoneiros e demais pessoas em trânsito terão seu funcionamento entre as 05h00m e 21h00m de segunda a domingo, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas à partir das 19h00m.

§ 5º Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos estão proibidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento MT, 03 de março de 2021.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal

 
 

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