A Prefeitura de Várzea Grande, por meio do Conselho Municipal de Educação, informou que uma resolução normativa deverá ser adotada pelas instituições do Sistema Municipal de Ensino, enquanto perdurar as orientações públicas e sanitárias sobre a situação de pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19). A resolução foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta segunda-feira (30.03), com data retroativa de 26 de março.
De acordo com a normativa, as Unidades de Ensino, mesmo que paralisadas as atividades escolares presenciais, é recomendado o contato, via internet (site, portal, whatsapp e outros meios que dispõem) para continuar orientando aos pais e seus alunos sobre os cuidados na prevenção da proliferação do COVID-19.
Assim como, no caso de necessidade de reorganização do calendário escolar, a unidade escolar deve observar o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) quanto ao cumprimento do artigo 24, que dispõe sobre os 200 dias letivos e da carga horária mínima de 800 horas anuais de atividades pedagógicas, ficando a critério da unidade escolar ou de seu órgão mantenedor as seguintes opções:
Os dias paralisados podem ser contados como recesso escolar, bem como estender o calendário escolar para o próximo ano civil e ainda, excepcionalmente pode ter o aproveitamento dos sábados, datas comemorativas, feriados e outras, como dias letivos.
O intuito da Normativa nº 001/2020 na reorganização dos calendários escolares é assegurar medidas que amenizem as perdas escolares dos alunos devido a suspensão das atividades presenciais, a fim de garantir o cumprimento das atividades escolares previstas no Projeto Pedagógico da Escola para o ano letivo de 2020.
“As instituições de ensino que dispuserem de recursos tecnológicos de informação e comunicação poderão ofertar materiais de estudos e atividades escolares a serem realizadas em casa e consideradas como aulas presenciais, pensadas de forma a atender a carga horária diária e os conteúdos já previamente planejados, devendo ser feito o registro e arquivadas todas as atividades escolares que forem realizadas fora da instituição escolar. As Instituições ainda deverão providenciar atividades impressas para oferecer aos alunos que não possuem meios tecnológicos para acessá-las, de modo a garantir as mesmas condições de aprendizagem dos demais estudantes”, diz trecho.
Por fim, as Unidades escolares, do Sistema Municipal de Ensino, devem estar atentas ao que dispõe o Decreto Municipal nº 019 de 19 de março de 2020, do poder público municipal de Várzea Grande e dar conhecimento deste, ou de outro que vier a ser publicado às suas comunidades escolares.
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