O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá, notificou o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Eugênio Ernesto Destri, para retomar, imediatamente, o agendamento e a realização dos exames e reexames práticos de direção veicular. Foi recomendada, ainda, a suspensão dos efeitos da Portaria 159/2014 até que os processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação referentes a todos os municípios do Estado sejam atendidos pelo sistema de controle e monitoramento.
De acordo com o Ministério Público, a notificação recomendatória visa a resguardar o direito dos usuários de realizar a prova de direção sem o pagamento da taxa suspensa por força de decisão judicial. Ele explica que, somente na última semana, duas notificações recomendatórias foram expedidas ao Detran.
“Após o Ministério Público obter liminar em ação direta de inconstitucionalidade, o Detran criou obstáculos para suspender a cobrança da taxa de agendamento de exames práticos, o que nos obrigou a notificá-lo a cumprir a decisão, sob pena de responsabilidade. Imediatamente, seu Presidente acolheu a recomendação, no entanto, suspendeu novos agendamentos de exame e reexames, impedindo, da mesma forma, que os candidatos possam obter a carteira. Por conta disso, uma nova notificação teve que ser expedida”, informou o promotor de Justiça Ezequiel Borges.
Na notificação, o MPE ressalta que a expedição da Carteira Nacional de Habilitação é um serviço público essencial e que deve ser prestado de forma contínua à população. “O órgão executivo não pode e nem deve cessar a prestação de um serviço público essencial e contínuo em decorrência, sobretudo, de uma decisão judicial que, na esteira de garantir direitos constitucionais estabelecidos, desobrigou os usuários de remunerar uma atividade imposta sem previsão legal e a margem das regras tributárias aplicáveis”, diz um trecho da notificação.
Conforme o promotor de Justiça, a notificação também serve para prevenir o gestor do Detran de eventual responsabilidade por improbidade administrativa e o não atendimento das providências recomendadas pelo Ministério Público poderá, inclusive, ensejar ação de indenização dos danos causados aos usuários que necessitam da carteira de habilitação para condução de seus veículos, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei 8.424/92.
“Caso a recomendação seja acatada, o Detran deverá voltar a agendar e realizar os exames e reexames práticos de direção da mesma forma como ocorria antes da implantação do sistema de monitoramento, a fim de que os candidatos sejam igualmente avaliados em todo o Estado e não acabem prejudicados com a suspensão do serviço a partir de uma decisão judicial que foi proferida justamente para protegê-los”, disse.
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